Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

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PORTARIA N° 290/2020 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral, e,

CONSIDERANDO o funcionamento ininterrupto desta Especializada, aos sábados, domingos e feriados, desde 26/09/2020, nos termos da Resolução TSE n° 23.627/2020, com consequente submissão dos servidores a jornadas exaustivas, ainda que realizadas em revezamento;

CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira da Justiça Eleitoral conferida aos Tribunais pelo artigo 99 da Constituição Federal,

RESOLVE:

Art. 1° CONCEDER ponto facultativo individual aos servidores que tenham trabalhado de forma presencial no sábado e no domingo do primeiro turno das Eleições Municipais de 2020, com a finalidade de usufruir 01 (um) dia de descanso na semana imediatamente posterior ao pleito.

§ 1° A folga individualizada deverá ser usufruída na segunda-feira (16/11/2020) ou na sexta-feira (20/11/2020), mediante escala de revezamento, a ser ajustada com a respectiva chefia imediata, sem prejuízo das atividades administrativas e judiciais nas unidades deste Regional, Sede e Zonas Eleitorais.

§ 2° Para fins de controle e ajuste no sistema eletrônico de ponto pela Secretaria de Tecnologia da Informação, o servidor deverá assinalar a "declaração de horário", registrar a jornada de 08 (oito) horas e declarar no campo justificativa "Ponto facultativo concedido por meio da Portaria n° 290/2020 PRES".

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.


Goiânia, 8 de novembro de 2020.


Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente


Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 256 de 16.11.2020, páginas 2 e 3.