Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 225/2020 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, da Resolução TRE-GO n° 298, de 18 de outubro de 2018 - Regimento Interno, e, tendo em vista o disposto no documento n° 117535/2020 do Procedimento Administrativo Digital n° 499/2019,

RESOLVE:

Art. 1° DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face de ALEXANDRE FRANCISCO DE AZEVEDO, servidor pertencente ao quadro permanente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás TRE/GO, com matrícula registrada sob o n° 5066697.

Art. 2° DESIGNAR os servidores Bruno Seixas Lopes - Analista Judiciário, Matrícula 5089875 (Presidente) Welington José Alexandre - Analista Judiciário, Matrícula 5096529 (Membro), e Alfredo Henrique Corrêa de Paula - Analista Judiciário, Matrícula 5094488 (Membro), para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para apurar possíveis infrações disciplinares praticadas pelo servidor ALEXANDRE FRANCISCO DE AZEVEDO, referente aos fatos que constam do PAD no 499/2019, bem como as demais conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos, sendo assegurado o devido processo legal e ampla defesa.

Art. 3° OUTROGAR ao Presidente da Comissão poderes para designar, dentro dos integrantes da comissão, o seu Secretário, assim como praticar todos os atos destinados à instrução do processo.

Art. 4° Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher as provas e/ou depoimentos que entender pertinentes.

Art. 5° Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta portaria, para a finalização dos trabalhos da comissão, que consistirá na instrução, defesa e no relatório conclusivo.

Parágrafo único. Entendendo necessária a prorrogação do prazo indicado no caput deste artigo, nos moldes legais, a Comissão deverá solicitar tal providência, formalmente, a esta Presidência.

Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Goiânia, 28 de agosto de 2020.


Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente


Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 161 de 02.09.2020, página 29.