Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 164/2020 - PRES

Dispõe sobre as práticas de sustentabilidade no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás visando à redução dos gastos públicos e do impacto ambiental causado pelas atividades judiciais e administrativas da instituição.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas efetivas para a preservação ambiental e uso racional de recursos;

CONSIDERANDO a Responsabilidade Socioambiental como valor institucional do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;

CONSIDERANDO os princípios e diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei n° 12.305/2010 e regulamentada pelo Decreto n° 7.404/2010;

CONSIDERANDO as determinações da Resolução n° 201/2015 do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO as determinações da Resolução n° 23.474/2016 do Tribunal Superior Eleitoral; e

CONSIDERANDO o plano de ação constante no Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás,

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer práticas de sustentabilidade socioambiental no âmbito Justiça Eleitoral de Goiás visando à contribuição para a redução dos gastos públicos e do impacto ambiental causado pelas atividades judiciais e administrativas do órgão.

Parágrafo único Para os efeitos do disposto nesta Portaria, entende-se como práticas de sustentabilidade socioambiental aquelas que visam racionalizar o uso dos recursos naturais, dos materiais e dos bens públicos, a redução do consumo de papel, água, energia elétrica e combustível fóssil, a diminuição da geração de resíduos sólidos e seu correto descarte, a aquisição de produtos e equipamentos sustentáveis, a contratação de serviços e obras com critérios de sustentabilidade socioambientais e a exigência para que os fornecedores e prestadores de serviços observem a legislação e as normas de caráter socioambiental, além de outras práticas inseridas no Plano de Logística Sustentável do Órgão.

Art. 2° A disponibilização de copos descartáveis fica restrita ao público externo e para uso em eventos, devendo os servidores e demais colaboradores utilizarem recipientes reutilizáveis para bebidas como canecas ou copos, disponibilizadas pelo órgão ou pelo próprio servidor/colaborador, quando não disponíveis em almoxarifado.

§ 1° Os dirigentes de Unidades deverão ter o compromisso de fiscalizar e repassar as orientações aos seus servidores, no intuito de atingir o disposto nesta Portaria.

§ 2° Na substituição dos copos descartáveis de plástico poderão ser utilizados canecas, copos, garrafas, ou qualquer recipiente reutilizável para o consumo de bebidas quentes ou frias, cuja limpeza será de responsabilidade do proprietário do utensílio reutilizável.

§ 3° A Assistência de Logística de Materiais poderá fornecer copos de vidros àqueles que fizerem as devidas solicitações via sistema ASI, de acordo com a disponibilidade, e se encarregará de proceder a aquisição desses materiais para reposição.

§ 4° A Secretaria de Administração e Orçamento, através de suas unidades especializadas, providenciarão a remoção dos dispersores de copos descartáveis instalados nas dependências dos Edifícios do Tribunal, a exceção dos locais de circulação e atendimento do público externo.

Art. 3° Para racionalização do uso do papel deverão ser adotadas as seguintes práticas:

I - Impressão em papel em frente e verso;

II - Evitar a impressão de mensagens eletrônicas, imprimindo-as somente quando for imprescindível que sejam inseridas em processos e requerimentos que necessitem de comprovação da comunicação feita por e-mail;

III - Adotar o formato eletrônico para consultas às Leis, Códigos, Resoluções e demais normas que regem a Justiça Eleitoral e a Administração Pública como um todo, evitando a impressão desses documentos;

IV - Encaminhar, preferencialmente, por correio eletrônico ou disponibilizar na intranet os manuais de procedimentos, relatórios, materiais didáticos de cursos e de eventos, bem como outros impressos de interesse dos servidores, evitando o gasto com a confecção ou a impressão desnecessária;

V - Reaproveitar documentos inservíveis e obsoletos, impressos em apenas um lado da folha, para confecção de bloco de anotações e rascunhos.

Parágrafo único Os impressos e materiais gráficos de divulgação em geral deverão ser confeccionados ou reproduzidos de forma racional, levando-se em conta o público alvo, a abrangência da distribuição, a periodicidade e a vigência das informações a serem divulgadas, de forma a evitar o desperdício e a estocagem de materiais obsoletos.

Art. 4° Para racionalização do uso da energia elétrica deverão ser adotadas as seguintes medidas:

I - Utilizar somente lâmpadas com alto rendimento, eficiência energética e de baixo teor de mercúrio, de preferências com tecnologia LED;

II - Adquirir aparelhos eletroeletrônicos e bens de informática de baixo consumo de energia, comprovado por meio do Selo Procel;

III - Manter os aparelhos e equipamentos em bom estado de conservação e uso, substituindo gradativamente aqueles que consomem muita energia e/ou obsoletos;

IV - Desligar os disjuntores dos banheiros (toaletes) e ambientes quando não estiverem em uso, no caso de não possuírem os dispositivos de desligamentos/acionamentos automáticos;

V - Verificar, ao final do expediente, se estão desligados os computadores, monitores, impressoras e demais aparelhos eletrônicos, devendo, o último servidor a sair do ambiente desligar todas as luzes e o condicionador de ar, se for o caso;

VI - Monitorar periodicamente os sistemas elétricos objetivando a adoção de medidas preventivas e de combate ao desperdício, bem como de ações que promovam a eficiência enérgica das instalações e dispositivos elétricos.

Art. 5° Para racionalização do uso de água deverão ser adotadas as seguintes medidas:

I - Instalar gradativamente torneiras temporizadoras e vasos sanitários dual fluxo em todos os prédios de propriedade do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;

II - Sensibilizar os servidores para o uso racional da água a fim de evitar o desperdício;

III - Comunicar a Secretaria de Administração e Orçamento qualquer vazamento ou problema detectado nas torneiras, vasos sanitários, instalações e tubulações hidráulicas dos prédios visando ao reparo ou substituição imediata;

IV - Monitorar periodicamente as instalações e tubulações hidráulicas, torneiras e vasos sanitários, bem como caixas d'água e outros dispositivos de armazenamento do recurso de modo a evitar rachaduras, vazamentos e desperdício de água.

Art. 6° Na solicitação de materiais de consumo deverá ser observada a real necessidade da unidade no curto prazo e a quantidade adequada ao uso racional, evitando a estocagem local e o consequente vencimento ou deterioração dos materiais na unidade.

Parágrafo único. O fornecimento de materiais de consumo será submetido à análise prévia da unidade responsável, tendo como parâmetro a série histórica de consumo da unidade requisitante, a disponibilidade em estoque e o planejamento de consumo do órgão.

Art. 7° As aquisições de materiais, bens e equipamentos, bem como as contratações de serviços deverão ser feitas levando-se em conta critérios de sustentabilidade, dando-se preferência a produtos e serviços de menor impacto socioambiental, que sejam feitos ou utilizem materiais biodegradáveis, atóxicos, reciclados ou recicláveis.

Art. 8° Nas contratações de serviços e obras de engenharia para construções e reformas, as especificações e demais exigências do projeto básico ou executivo devem ser elaboradas visando à economia da manutenção e operacionalização da edificação, a redução do consumo de energia e água, bem como a utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto socioambiental.

Art. 9° Os resíduos produzidos pelo órgão deverão ser coletados separadamente, de acordo com sua classificação, para destinação ambientalmente correta, devendo os materiais recicláveis serem destinados às cooperativas e associações de catadores conveniadas ao órgão, nos termos do Decreto Federal n° 5.940/2006.

Art. 10. A Assistência de Gestão Socioambiental promoverá a sensibilização dos servidores e a divulgação das ações adotadas, bem como a orientação junto aos servidores e unidades quanto à aplicação das disposições contidas nesta Portaria.

Art. 11. Os casos omissos serão submetidos à deliberação da Diretoria Geral.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Goiânia, 30 de junho de 2020.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente


Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 118 de 03.07.2020, páginas 7 a 9.