PORTARIA N° 134/2020 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, incisos XXI e XXIII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO nº 298, de 18 de outubro de 2018);
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na força de trabalho em unidades deste Regional;
CONSIDERANDO o contido no PAD nº 8586/2020;
RESOLVE:
Art. 1° DISPENSAR a servidora efetiva deste Tribunal SARA VIVIANE OLIVEIRA VIEIRA AZZI, Analista Judiciário, Área Judiciária, do exercício da Função Comissionada (FC-05) de Oficial do Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 2° DISPENSAR a servidora com lotação provisória neste Tribunal LEILA MORAIS FARIA CUNHA, Analista Judiciário, Área Judiciária, do exercício da Função Comissionada (FC-05) de Oficial do Gabinete de Juiz de Direito II.
Art. 3° DESIGNAR a servidora efetiva deste Tribunal SARA VIVIANE OLIVEIRA VIEIRA AZZI, Analista Judiciário, Área Judiciária, para o exercício da Função Comissionada (FC-05) de Oficial do Gabinete de Juiz de Direito II.
Art. 4° DESIGNAR a servidora com lotação provisória neste Tribunal LEILA MORAIS FARIA CUNHA, Analista Judiciário, Área Judiciária, para o exercício da Função Comissionada (FC-06) de Assistente VI do Gabinete de Juiz de Direito II.
Art. 5° DESIGNAR a servidora com lotação provisória neste Tribunal BELMIRA PEREIRA DE ATAIDE MORAES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para o exercício da Função Comissionada (FC-05) de Oficial do Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 6° LOTAR a servidora efetiva deste Tribunal SARA VIVIANE OLIVEIRA VIEIRA AZZI, Analista Judiciário, Área Judiciária, no Gabinete de Juiz de Direito II.
Art. 7° LOTAR a servidora com lotação provisória neste Tribunal BELMIRA PEREIRA DE ATAIDE MORAES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, no Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 8° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a contar de 27/05/2020.
Goiânia, 28 de maio de 2020.
Desembargador LEANDRO CRISPIM
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 96, de 01.06.2020, páginas 22 e 23.