Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 134/2020 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, incisos XXI e XXIII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO nº 298, de 18 de outubro de 2018);

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na força de trabalho em unidades deste Regional;

CONSIDERANDO o contido no PAD nº 8586/2020;

RESOLVE:

Art. 1° DISPENSAR a servidora efetiva deste Tribunal SARA VIVIANE OLIVEIRA VIEIRA AZZI, Analista Judiciário, Área Judiciária, do exercício da Função Comissionada (FC-05) de Oficial do Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 2° DISPENSAR a servidora com lotação provisória neste Tribunal LEILA MORAIS FARIA CUNHA, Analista Judiciário, Área Judiciária, do exercício da Função Comissionada (FC-05) de Oficial do Gabinete de Juiz de Direito II.

Art. 3° DESIGNAR a servidora efetiva deste Tribunal SARA VIVIANE OLIVEIRA VIEIRA AZZI, Analista Judiciário, Área Judiciária, para o exercício da Função Comissionada (FC-05) de Oficial do Gabinete de Juiz de Direito II.

Art. 4° DESIGNAR a servidora com lotação provisória neste Tribunal LEILA MORAIS FARIA CUNHA, Analista Judiciário, Área Judiciária, para o exercício da Função Comissionada (FC-06) de Assistente VI do Gabinete de Juiz de Direito II.

Art. 5° DESIGNAR a servidora com lotação provisória neste Tribunal BELMIRA PEREIRA DE ATAIDE MORAES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para o exercício da Função Comissionada (FC-05) de Oficial do Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 6° LOTAR a servidora efetiva deste Tribunal SARA VIVIANE OLIVEIRA VIEIRA AZZI, Analista Judiciário, Área Judiciária, no Gabinete de Juiz de Direito II.

Art. 7° LOTAR a servidora com lotação provisória neste Tribunal BELMIRA PEREIRA DE ATAIDE MORAES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, no Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 8° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a contar de 27/05/2020.

Goiânia, 28 de maio de 2020.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 96, de 01.06.2020, páginas 22 e 23.