PORTARIA N° 131/2020 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIAS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXXIII, do Regimento Interno, do Tribunal Regional Eleitoral (Resolução TRE/GO n° 298, de 18 de outubro de 2018);
CONSIDERANDO os feriados previstos na Lei n° 5.010, de 30 de maio de 1966, aplicada à Justiça Eleitoral nos termos da Resolução TSE n° 18.154, de 14 de maio de 1992 e o disposto no art. 236 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO o teor da Resolução TSE n° 23.606, de 17 de dezembro de 2019 (calendário eleitoral Eleições 2020); e
CONSIDERANDO a necessidade de antecipar a divulgação dos dias de feriados nacionais e estabelecer os dias de ponto facultativo no ano de 2020, para o melhor planejamento das atividades deste Regional,
RESOLVE:
Art. 1° Divulgar os dias de feriados nacionais e estabelecer os dias de ponto facultativo no ano de 2020, no âmbito deste Tribunal, nos termos do Anexo I desta Portaria.
Art. 2° Os feriados declarados em lei municipal serão observados pelas unidades sediadas nos respectivos municípios, observadas as disposições da Lei n° 9.093, de 12 de setembro de 1995.
Art. 3° Os prazos que porventura iniciem ou terminem nos dias de feriado e ponto facultativo, declarados nesta portaria, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, exceto os compreendidos no período eleitoral de 2020, estabelecido na Resolução TSE n° 23.606/2019, no qual os prazos relativos aos feitos eleitorais não se suspendem aos sábados, domingos e feriados.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 27 de maio de 2020.
Desembargador LEANDRO CRISPIM
Presidente
ANEXO I
DIA/MÊS | DIA DA SEMANA | FERIADO |
11 de junho | quinta-feira | Corpus Christi (Ponto facultativo) |
12 de junho | sexta-feira | Ponto facultativo |
11 de agosto | terça-feira | Dia da instituição dos cursos de Direito no Brasil ( Lei n° 5.010/66) |
07 de setembro | segunda-feira | Independência do Brasil (feriado nacional) |
12 de outubro | segunda-feira | Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) |
28 de outubro | quarta-feira | Dia do Servidor Público (art. 236 da Lei 8.112/90) |
01 e 02 de novembro | domingo e segunda-feira | Finados (Lei n° 5.010/66) |
15 de novembro | domingo | Proclamação da República (feriado nacional) |
08 de dezembro | terça-feira | Dia da Justiça (feriado - Lei n° 5.010/66) |
20 de dezembro de 2020 a 06 de janeiro de 2021 |
início: domingo término: quarta-feira |
Recesso do Judiciário (feriado - Lei n° 5.010/66) |
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 96, de 01.06.2020, páginas 24 e 401.