Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 122/2020 - PRES/TRE-GO

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1° Esta Portaria dispõe sobre o uso de sistema de mensagem Whatsapp Web em conjunto com os aplicativos para celular Whatsapp Business e Whatsapp Pessoal no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás.

Art. 2° A liberação do uso do sistema de mensageria se dará mediante pedido por meio do Processo Administrativo Digital (PAD), apresentado à Diretoria Geral do Tribunal, instruído com os seguintes documentos:

I - Requerimento motivado do responsável da Unidade, contendo o nome e a matrícula dos servidores que utilizarão a ferramenta, bem como a especificação dos endereços de rede dos computadores (número IP do computador encontrado no SIS Desktop na opção Status da máquina ou JE-Desktop) e do número de telefone fixo que será cadastrado na ferramenta, caso seja necessário o uso do Whatsapp Business;

II - Termos de Responsabilidade, em que os usuários indicados no requerimento se comprometem a utilizar a ferramenta apenas para atividades vinculadas às atribuições funcionais e durante a jornada de trabalho.

Art. 3° A Diretoria Geral devolverá o PAD com resposta à solicitação de uso do aplicativo web e, caso tenha sido autorizado, o solicitante abrirá chamado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação, informando o PAD de autorização para promover a liberação do Whatsapp Web nos computadores indicados pelo responsável da unidade, bem como auxiliar na configuração do Whatsapp Business no smartphone indicado no requerimento.

Parágrafo único. Para que as ferramentas funcionem, deve haver conexão com a internet tanto no dispositivo móvel quanto no computador, podendo ser utilizada, inclusive, a rede sem fio disponibilizada nos Cartórios Eleitorais e na Sede do Tribunal.

Art. 4° O uso do Whatsapp Web não será permitido:

I - para uso com o Whastapp pessoal, exceto se vinculado às atividades funcionais e mediante autorização do Juiz Eleitoral ou do responsável pela Unidade da Secretaria do Tribunal.

II - para servidores ou colaboradores não relacionados no requerimento mencionado no art. 2°, inciso I.

Art. 5° O serviço de mensageria deverá ser liberado e utilizado apenas para as unidades desta Justiça Eleitoral que atendam aos requisitos técnicos e de segurança da informação.

Art. 6° O Tribunal não fornecerá quaisquer tipos de equipamentos e softwares para fins de implementação, além daqueles previstos nesta Portaria.

Art. 7° Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Presidência deste Tribunal.

Art. 8° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Goiânia, 15 de maio de 2020.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 87, de 19.05.2020, página 4.