Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 118/2020 - PRES/TRE-GO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, incisos XXXII e XXXVIII do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral, e,

CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ n° 301, de 29 de novembro de 2019, que alterou a redação da Resolução CNJ n° 169/2013, que dispõe sobre a retenção de provisões de encargos trabalhistas, previdenciários e outros a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços, com mão de obra residente nas dependências de unidades jurisdicionadas ao Conselho Nacional de Justiça,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o § 3° do art. 14 da Portaria n° 70/2019-PRES, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14

............................................................................

§ 3° O saldo remanescente dos recursos depositados na Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação – será liberado à empresa no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado. ”

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Goiânia, 13 de maio de 2020.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 85, de 15.05.2020, páginas 29 e 30.