Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 113/2020 - PRES/TRE-GO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, da Resolução TRE-GO n° 298, de 18 de outubro de 2018 - Regimento Interno, e, tendo em vista o disposto no documento n° 61600/2020 do Procedimento Administrativo Digital n° 7560/2020,

RESOLVE:

Art. 1° DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face de ALEXANDRE FRANCISCO DE AZEVEDO, servidor pertencente ao quadro permanente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás TRE/GO, matriculado sob o número 5066697.

Art. 2° DESIGNAR os servidores Marcus Vinnícius Rebouças Cintra - Analista Judiciário, Matrícula 5080908 (Presidente), Fernando Nascimento Ribeiro - Técnico Judiciário, Matrícula 5091365 (Membro) e Nábia Cristina Porto Barbosa - Analista Judiciário, Matrícula 5082889 (Membro), para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para apurar possíveis irregularidades praticadas pelo servidor ALEXANDRE FRANCISCO DE AZEVEDO, referente aos fatos que constam da Ata da 21ª Sessão Plenária, deste Tribunal, de 17 de março de 2020, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos, sendo assegurado o devido processo legal e ampla defesa.

Art. 3° Outorgar ao Presidente da Comissão poderes para designar, dentro dos integrantes da comissão, o seu Secretário, assim como praticar todos os atos destinados à instrução do processo.

Art. 4° Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher as provas e/ou depoimentos que entender pertinentes.

Art. 5° Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta portaria, para a finalização dos trabalhos da comissão, que consistirá na instrução, defesa e no relatório conclusivo.

Parágrafo único. Entendendo necessária a prorrogação do prazo indicado no caput deste artigo, nos moldes legais, a Comissão deverá solicitar tal providência, formalmente, a esta Presidência.

Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de maio de 2020.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 83, de 13.05.2020, página 3.