Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

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Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 95/2020 – PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 15, inciso XXXVIII, da Resolução TRE/GO n° 298, de 18 de outubro de 2018 – Regimento Interno,

CONSIDERANDO o Acórdão n° 3023-Plenário, de 13 de novembro de 2013, do Tribunal de Contas da União, o qual determina que a Administração Pública deve aprimorar a gestão estratégica de pessoas, observando as boas práticas sobre o tema;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n° 201, de 3 de março de 2015, que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ) e que, em seu art. 6°, inciso VII, determina que as unidades ou núcleos socioambientais deverão fomentar ações que estimulem a qualidade de vida no ambiente de trabalho, em conjunto com a unidade responsável;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n° 207, de 15 de outubro de 2015, que institui a Política de Atenção Integral à Saúde dos Magistrados e Servidores do Poder Judiciário e aponta para a importância de um ambiente de trabalho saudável e de ações para promoção e vigilância em saúde;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n° 240, de 9 de setembro de 2016, que institui a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário, e estabelece diretrizes para promover a valorização e garantir ambiente de trabalho adequado e qualidade de vida de magistrados e servidores;

CONSIDERANDO o art. 5°, § 7°, da Portaria n° 422, de 3 de julho de 2015, que, em consonância com o art. 6°, § 7°, da Resolução CNJ n° 201/2015, e o art. 6°, § 7°, da Resolução TSE n° 23.474, de 19 de abril de 2016, dispõe que a qualidade de vida no ambiente de trabalho deve compreender a valorização, satisfação e inclusão do capital humano das instituições, em ações que estimulem o seu desenvolvimento pessoal e profissional, assim como a melhoria das condições das instalações físicas;

CONSIDERANDO a instrução dos Processos Administrativos Digitais nos 3430/2019 e 8852/2019,

RESOLVE:

Art. 1° Instituir o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho – PQVT no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás – TRE-GO, com o objetivo de proporcionar aos servidores e colaboradores um sistema integrado e contínuo de ações voltadas para a melhoria da qualidade de vida e para a manutenção da saúde e de um ambiente de trabalho saudável.

Art. 2° O Programa tem como objetivos específicos:

I - ser um instrumento facilitador da promoção de ações efetivas do TRE-GO em relação à qualidade de vida no trabalho;

II - buscar a qualidade de vida no trabalho, visando estimular a iniciativa e a produtividade dos servidores;

III - contribuir para a melhoria das condições de trabalho e do ambiente organizacional;

IV - fomentar condições que permitam o bem-estar e o crescimento profissional;

V - promover a prática de comprometimento da equipe com os resultados do trabalho; e

VI - desenvolver ações voltadas à manutenção da saúde ocupacional, reduzindo o estresse, os índices de absenteísmo, acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

Art. 3° Fica criada a Comissão Permanente do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho – CPQVT, composta pelos respectivos titulares ou substitutos automáticos da Seção de Desenvolvimento Organizacional e da Seção de Atenção à Saúde, de um representante da Presidência, um da Vice Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, um servidor indicado pela Comissão de Servidores das Zonas Eleitorais do Estado de Goiás, um servidor indicado pela Associação dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, um servidor indicado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás e um representante da Assistência de Gestão Socioambiental e de Acessibilidade, sob a presidência do primeiro, com as seguintes atribuições:

I - elaborar e promover a divulgação do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho, zelando pela correta disseminação de seus conceitos e projetos;

II - realizar levantamento e consolidação de dados com vistas à elaboração de diagnóstico organizacional que identificará as necessidades dos servidores do TRE-GO;

III - elaborar Planos de Ação, a partir do diagnóstico;

IV - informar à Administração os recursos necessários à implementação dos Planos de Ação, indicando as iniciativas consideradas prioritárias;

V - acompanhar a implementação dos projetos definidos nos Planos de Ação, cumprindo os prazos estipulados;

VI - sugerir parcerias, internas e externas, bem como patrocínios e doações para a implantação das atividades propostas nos Planos de Ação, com o objetivo de minimizar os custos operacionais;

VII - elaborar relatórios incluindo informações relativas à destinação dos recursos aplicados nos Planos de Ação.

Art. 4° Os Planos de Ação de que trata o artigo anterior deverão conter:

I - objetivos, estratégias e metas a serem atingidas com cada ação;

II - atividades a serem desenvolvidas;

III - cronograma de implantação;

IV - recursos necessários para o alcance dos objetivos;

V - métodos e periodicidade de avaliação dos resultados alcançados.

Parágrafo único. Na elaboração dos Planos de Ação, deverão ser observadas as iniciativas de igual natureza em andamento no Tribunal, visando à sinergia e à redução de desperdícios.

Art. 5° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Goiânia, 14 de abril de 2020.

Desembargador CARLOS ESCHER

Presidente


Este texto não substitui o publicado no DJE n° 67, de 16.04.2020, páginas 5 e 6.