Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 72/2020 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, incisos XXI e XXIII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 298, de 18 de outubro de 2018) e,

Considerando a necessidade de ajustes na força de trabalho em unidades deste Regional,

RESOLVE:

Art. 1° DISPENSAR, a partir de 13/03/2020, o servidor efetivo deste Tribunal OTACÍLIO ALVES DE CASTRO NETO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe da Seção de Suporte aos Sistemas Eleitorais.

Art. 2° DISPENSAR, a partir de 13/03/2020, o servidor efetivo deste Tribunal RAFAEL DÍDIMO SANTOS, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado - Programação de Sistemas, do exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe da Seção de Desenvolvimento e Implantação de Sistemas.

Art. 3° DESIGNAR, a partir de 13/03/2020, o servidor efetivo deste Tribunal RAFAEL DÍDIMO SANTOS, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado - Programação de Sistemas, para o exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe da Seção de Suporte aos Sistemas Eleitorais.

Art. 4° DESIGNAR, a partir de 13/03/2020, o servidor removido para este Tribunal BRAYTON MARQUES SANTANA, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado - Programação de Sistemas, para o exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe da Seção de Desenvolvimento e Implantação de Sistemas.

Art. 5° LOTAR o servidor efetivo deste Tribunal RAFAEL DÍDIMO SANTOS, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado Programação de Sistemas, na Seção de Suporte aos Sistemas Eleitorais.

Art. 6° DETERMINAR que os servidores constantes nos artigos 1°, 2° e 4° desta Portaria observem os preceitos contidos nos artigos 158 a 161 do Regulamento Interno deste Tribunal, conforme o caso, c/c o § 1° do art. 4° da Portaria TRE/GO n° 698/2013, que trata da responsabilidade pelos bens permanentes afeta aos ocupantes de funções e cargos de direção e chefia no âmbito deste Tribunal.

Art. 7° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Goiânia, 13 (treze) de março de 2020.


Desembargador CARLOS ESCHER

Presidente


Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 55 de 25.03.2020, página 2.