Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 049/2020 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, em especial a conferida pelo artigo 15, inciso XXXVIII, do Regimento Interno do Tribunal (Resolução TRE/GO n° 298, de 18 de outubro de 2018) e,

CONSIDERANDO a transição dos cargos de direção do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, prevista na Resolução do CNJ n° 95/2009, de 29 de outubro de 2009;

CONSIDERANDO que a transição é o processo que objetiva fornecer aos Desembargadores que vão assumir os cargos de Presidente e de Vice- Presidente e Corregedor do TRE-GO subsídios para a elaboração e implementação do programa de gestão de seus mandatos;

CONSIDERANDO que o processo de transição encerrar-se-á com a posse, em caráter definitivo, dos titulares dos cargos de Presidente e de Vice- Presidente e Corregedor do TRE/GO, em 30 de abril de 2020,

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR a equipe de transição e o respectivo coordenador, com vistas à próxima gestão, composta pelos seguintes servidores: Fernanda Souza Lucas, Coordenadora Jurídica da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral (Coordenadora), Daniel Boaventura França, Assessor Jurídico da Presidência, Leonardo Alex de Siqueira, Coordenador de Bens e Aquisições, Juliana Saddi Artiaga, Assessora-Chefe da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral e Loiri Schwingel, Coordenadora Administrativa da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.

Parágrafo único. Os servidores Wilson Gamboge Júnior, Diretor-Geral, e Giselle de Bastos Vieira Delfino e Castro, Assessora Jurídico- Administrativa da Presidência, serão os responsáveis pela interlocução com a equipe de transição.

Art. 2° Será encaminhado aos dirigentes eleitos relatório circunstanciado, que possui os seguintes elementos básicos:

I - planejamento estratégico;

II - estatística processual;

III - relatório de trabalho das comissões e projetos, se houver;

IV - proposta orçamentária e orçamento com especificação das ações e programas, destacando possíveis pedidos de créditos suplementares em andamento, com as devidas justificativas;

V - estrutura organizacional com detalhamento do Quadro de Pessoal, cargos providos, vagos, inativos, pensionistas, cargos em comissão e funções comissionadas, indicando a existência ou não de servidores cedidos para o Tribunal, bem como em regime de contratação temporária;

VI - relação dos contratos em vigor e respectivos prazos de vigência;

VII - sindicâncias e processos administrativos disciplinares internos, se houver;

VIII - tomadas de contas especiais em andamento, se houver;

IX - situação atual das contas do TRE-GO perante o Tribunal de Contas da União, indicando as ações em andamento para cumprimento de diligências expedidas pela Corte de Contas.

X - Relatório de Gestão Fiscal do último quadrimestre, nos termos da Lei Complementar n° 101/2000.

Parágrafo único. Os dirigentes eleitos poderão solicitar dados e informações complementares, se considerarem necessário.

Art. 3° As secretarias e demais unidades do Tribunal deverão fornecer, em tempo hábil e com a necessária precisão, as informações solicitadas pela equipe de transição.

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.


Goiânia, 17 de fevereiro de 2020.


Desembargador CARLOS ESCHER

Presidente


Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 32 de 19.02.2020, páginas 18 e 19.