Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 022/2020 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XLIII, do Regimento Interno do Tribunal (Resolução TRE/GO n° 298, de 18 de outubro de 2018);

CONSIDERANDO os feriados nacionais estabelecidos pela Lei n° 662, de 06 de abril de 1949;

CONSIDERANDO os feriados previstos na Lei n° 5.010, de 30 de maio de 1966, aplicada à Justiça Eleitoral nos termos da Resolução TSE n° 18.154, de 14 de maio de 1992 e o disposto no art. 236 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

CONSIDERANDO o teor da Resolução TSE n° 23.606, de 17 de dezembro de 2019 (calendário eleitoral Eleições 2020);

CONSIDERANDO a necessidade de antecipar a divulgação dos dias de feriados nacionais e estabelecer os dias de ponto facultativo no ano de 2020, para o melhor planejamento das atividades deste Regional; e

CONSIDERANDO o disposto no art. 9° do Regimento Interno deste Tribunal, que estabelece a posse dos novos dirigentes em 30/04/2020;

RESOLVE:

Art. 1° DIVULGAR os dias de feriados nacionais e estabelecer os dias de ponto facultativo no ano de 2020, no âmbito deste Tribunal, até 1°/05/2020:

I - 24 e 25 de fevereiro, Carnaval (feriado - Lei n° 5.010/66);

II - 8 a 10 de abril, Semana Santa (feriado - Lei n° 5.010/66);

III - 20 de abril, (ponto facultativo);

IV - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

V - 1° de maio, Dia do Trabalho (feriado nacional).

Art. 2° Os feriados declarados em lei municipal serão observados pelas unidades sediadas nos respectivos municípios, observadas as disposições da Lei n° 9.093, de 12 de setembro de 1995.

Art. 3° Os prazos que porventura iniciem ou terminem nos dias de feriado e ponto facultativo, declarados nesta portaria, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de janeiro de 2020.

Desembargador CARLOS ESCHER

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 20, de 03.02.2020, página 10.