PORTARIA N° 300/2019 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO que o sistema de Processo Administrativo Digital possui portabilidade digital permitindo o acesso remoto para consulta e assinatura de documentos por meio dos principais navegadores existentes na Internet;
CONSIDERANDO a decisão contida no PAD n° 2749/2019,
RESOLVE:
Art. 1° AUTORIZAR aos magistrados e servidores deste Tribunal o acesso remoto ao sistema de Processo Administrativo Digital, especificamente para consulta, requerimentos pessoais e assinatura de documentos, somente em situações estritamente necessárias.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRES n° 552, de 30 de agosto de 2016.
Goiânia, 02 de dezembro de 2019.
Desembargador CARLOS ESCHER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 223, de 04.12.2019, página 20.