PORTARIA N° 278/2019 - PRES
Regulamenta a aplicação da Resolução CNJ n° 213/2015, alterada pela n° 268/2018, no âmbito deste Regional.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições previstas no art. 5°, inciso V e VI, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 213/2015, alterada pela Resolução n° 268/2018, do Conselho Nacional de Justiça,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a realização de audiência de custódia para os crimes eleitorais neste estado,
CONSIDERANDO a decisão exarada no PAD n° 12.626/2018;
RESOLVE:
Art. 1° DESIGNAR o Juiz Eleitoral do município onde for realizada a prisão em flagrante delito, pela prática de crime eleitoral, para presidir a audiência de custódia referida na Resolução CNJ n° 213/2015, ainda que o delito seja de competência originária deste Tribunal.
Parágrafo único. Quando a prisão ocorrer em município onde haja mais de uma zona eleitoral, o juiz respondente pela Diretoria do Fórum Eleitoral presidirá a audiência retromencionada.
Art. 2° No período eleitoral, a Presidência poderá designar outros juízes para realizar audiências de custódia nos municípios onde existir mais de uma zona eleitoral.
Art. 3° O acompanhamento do cumprimento da Resolução CNJ n° 213/2015 no âmbito deste Tribunal contará com o apoio da Corregedoria Regional Eleitoral de Goiás, inclusive quanto à verificação da possibilidade de implantação do Sistema de Audiência de Custódia (Sistac) no TRE/GO, conforme artigo 7° da referida resolução.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Goiânia, 19 de novembro de 2019.
Des. ZACARIAS NEVES COÊLHO
Presidente do TRE-GO (em exercício)
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 214, de 21.11.2019, p.3.