Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 248/2019 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXXIII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 298, de 18 de outubro de 2018),

ONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira da Justiça Eleitoral conferida aos Tribunais pelo artigo 99 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a teor da Portaria n° 14/2019 PRES, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2019, no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO o feriado municipal em Goiânia, local da Sede deste Tribunal, no dia 24/10/2019;

CONSIDERANDO a expedição do Decreto Judiciário TJGO n° 2557, de 14 de outubro de 2019, que estabelece o dia 25/10/2019 como ponto facultativo na Justiça Estadual, em virtude do feriado no serviço público estadual no dia 24/10/2019 (alínea "b" do inciso II do art. 346 da Lei n° 10460/88);

CONSIDERANDO que várias Zonas Eleitorais do interior funcionam nas dependências dos Fóruns da Justiça Estadual;

RESOLVE:

Art. 1° SUSPENDER o expediente, nas Zonas Eleitorais sediadas em municípios do interior, no dia 24/10/2019.

Art. 2° ESTABELECER como ponto facultativo o dia 25/10/2019 em todas as unidades da Justiça Eleitoral de Goiás.

Art. 3° Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nos dias discriminados ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 16 de outubro de 2019.

Des. CARLOS ESCHER

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 195, de 18.10.2019, páginas 53 e 54.