Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 192/2019 - PRES

Revogada pela Portaria n° 135/2020 - PRES.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, do Regimento Interno do Tribunal (Resolução TRE/GO n° 298, de 18 de outubro de 2018),

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n° 207, de 15 de outubro de 2015, que institui a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a instrução e indicações contidas no Procedimento Administrativo Digital n° 7462/2019, para composição de Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde, nos moldes dos arts. 11 e 12 da supracitada Resolução,

RESOLVE:

Art. 1° CONSTITUIR o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde, com as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos:

I - implementar e gerir a Política no seu âmbito de atuação, em cooperação com as unidades de saúde;

II - fomentar os programas, projetos e ações vinculados à Política, em conjunto com as unidades de saúde;

III - atuar na interlocução com o CNJ, com a Rede de atenção Integral à Saúde, com o Comitê Gestor Nacional, com os demais Comitês Gestores Locais e com as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

IV - promover, em cooperação com as unidades de saúde, reuniões, encontros e eventos sobre temas relacionados à Política;

V - auxiliar a Administração do Tribunal no planejamento orçamentário da área de saúde;

VI - analisar e divulgar os resultados alcançados.

Art. 2° O Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde terá a seguinte composição:

I - Dr. Vicente Lopes da Rocha Júnior, Juiz Membro do Tribunal Pleno deste Regional (Presidente);

II - Dr. Reinaldo Alves Ferreira, Juiz Eleitoral da 134ª Zona Eleitoral de Goiânia (Vice-Presidente);

III - Wilson Gamboge Júnior, Diretor-Geral (membro)

IV - Adenir José de Sousa, Secretário de Gestão de Pessoas (membro);

V - Davyson de Abreu Machado, Chefe da Seção de Atenção à Saúde (membro);

VI - Sílvia Patrícia Camargo Braga, Analista Judiciário Área Apoio Especializado, Especialidade Medicina (membro);

VII - Leonardo Eustáquio de Oliveira Coelho Assessor Substituto da Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência (membro);

VIII - Patrício Rios Brandão Presidente da Associação dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás ASSETRE (membro).

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRES n° 155, de 7 de abril de 2016.

Goiânia, 12 de agosto de 2019.

Des. CARLOS ESCHER

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 149, de 12.08.2019, páginas 17 e 18.