Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 135/2019 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, incisos XXI e XXIII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 298, de 18 de outubro de 2018), e tendo em vista a Decisão contida no PAD n° 2639/2019,

RESOLVE:

Art. 1° DISPENSAR, a servidora removida para este Tribunal, MARIA CAROLINA CAPARELLI GABORIAUD DA SILVA, Analista Judiciário, Área Judiciária, do exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe da Seção de Seleção de Gestão de Desempenho.

Art. 2° DISPENSAR, a servidora requisitada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, LUCIANA CÉSAR VASCONCELOS, Analista Judiciário, Área Judiciária, do exercício da Função Comissionada (FC-01) da Seção de Seleção de Gestão de Desempenho.

Art. 3° DESIGNAR, a servidora requisitada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, LUCIANA CÉSAR VASCONCELOS, Analista Judiciário, Área Judiciária, para o exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe da Seção de Seleção de Gestão de Desempenho.

Art. 4° DESIGNAR, a servidora efetiva, ILANA MURICI AYRES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para o exercício da Função Comissionada (FC-01) da Seção de Seleção de Gestão de Desempenho.

Art. 5° LOTAR, a servidora efetiva, MARIA CAROLINA CAPARELLI GABORIAUD DA SILVA, Analista Judiciário, Área Judiciária, na 119ª Zona Eleitoral, com sede em Aparecida de Goiânia/GO.

Art. 6° DETERMINAR que o(s) servidor(es) constante(s) nos Arts. 1° e 3° desta Portaria observe(m) o(s) preceitos contidos nos artigos 158 a 161 do Regulamento Interno deste Tribunal, conforme o caso, c/c o § 1° do art. 4° da Portaria TREGO n° 698/2013, que trata da responsabilidade pelos bens permanentes afeta aos ocupantes de funções e cargos de direção e chefia no âmbito deste Tribunal.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1°/7/2019.

Goiânia, 17 de junho de 2019.

Desembargador CARLOS ESCHER

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 117, de 02.07.2019, páginas 21 e 22.