Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 126/2019 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n° 23.417, de 11 de dezembro de 2014, que institui o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais e administrativos no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 13 da Resolução TRE-GO n° 245, de 15 de fevereiro de 2016, que implanta o Processo Judicial Eletrônico (PJe) no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as atribuições das Unidades deste Tribunal relativas à inserção e atualização de informações necessárias à configuração do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe);

CONSIDERANDO as especificidades e a exiguidade de prazos do processo eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1° Definir as atribuições da Secretaria Judiciária, da Assessoria do Tribunal Pleno e da Secretaria de Tecnologia da Informação para inserção e atualização de informações de configuração do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), no âmbito deste Tribunal, enquanto segundo grau de jurisdição da Justiça Eleitoral em Goiás.

Art. 2° Compete à Secretaria Judiciária, por meio da Coordenadoria de Registro de Dados Processuais e Partidários, Protocolo e Expedição:

I - manter atualizadas as informações de configuração do sistema PJe referentes a:

a) competências, classes e assuntos judiciais;

b) tabelas judiciais;

c) advogados;

d) jus postulandi;

e) ente ou autoridade pública;

f) oficiais de justiça;

g) procurador ou defensor;

h) modelos de documentos utilizados exclusivamente pela Secretaria Judiciária;

i) calendário.

II - dirimir as dúvidas de negócio da Secretaria de Tecnologia da Informação, necessárias à investigação de incidentes técnicos e às configurações do sistema.

Art. 3° Compete à Assessoria do Tribunal Pleno cadastrar e manter atualizadas as informações de configuração do PJe relativas aos Juízes Membros, titulares e substitutos, tão logo ocorra a posse ou convocação de juízes para substituição.

Art. 4° Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação:

I - cadastrar e manter atualizadas as informações de configuração do sistema PJe referentes a:

a) tipos de documentos;

b) estrutura de documentos;

c) pessoa jurídica;

d) pessoa física;

e) qualificações;

f) servidores;

g) ajuste de parâmetros do sistema;

h) acessos;

i) funcionalidades;

j) avisos diversos para os usuários;

k) vinculação de áreas e visibilidades;

l) modelos de documentos, exceto os utilizados exclusivamente pela Secretaria Judiciária;

m) customização de nomes (labels) dos fluxos.

II - realizar as configurações básicas, necessárias para que o sistema PJe seja utilizado por este Tribunal após cada instalação de nova versão disponibilizada pelo Tribunal Superior Eleitoral, replicando as informações específicas deste Regional, constantes da última versão substituída;

III - atualizar o ambiente de treinamento do sistema PJe, disponível na infraestrutura deste Tribunal, replicando as informações específicas, constantes da última versão substituída.

Art. 5° Para possibilitar exclusivamente a execução das atribuições conferidas por esta Portaria, a Secretaria de Tecnologia da Informação cadastrará perfil de usuário administrador do sistema PJe para 4 (quatro) servidores indicados pela Secretaria Judiciária e para 2 (dois) servidores indicados pela Assessoria do Tribunal Pleno.

Art. 6° A Secretaria de Tecnologia da Informação deverá produzir, conforme a necessidade, o mapa de perfis de usuários do sistema PJe, associando o perfil de acesso necessário a cada unidade que utiliza o sistema, e cadastrar novos servidores e estagiários no sistema, atribuindo-lhes os respectivos perfis de acesso, e atualizá-los quando ocorrer alteração na lotação dos usuários.

§ 1° A Secretaria de Gestão de Pessoas deverá informar à Secretaria de Tecnologia da Informação as alterações de lotação dos servidores e estagiários, inclusive o encerramento do contrato de estágio, para fins de execução das tarefas descritas no caput.

§ 2° Havendo a necessidade de atribuição temporária de perfis de acesso a servidores transitoriamente vinculados às Unidades que utilizam o sistema PJe, o gestor responsável pela Unidade deverá informar à Secretaria de Tecnologia da Informação o perfil e o período de utilização, por intermédio de abertura de chamado técnico junto à Seção de Gestão da Central de Serviços.

Art. 7° As inserções e atualizações de informações que se fizerem indispensáveis para utilização do sistema Pje, que não estiverem relacionadas nesta Portaria, serão realizadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação, após consulta às unidades responsáveis pela informação.

Parágrafo único. Em caso de urgência e ausente o administrador de sistema da unidade a que esta Portaria atribui responsabilidade, os demais administradores de sistema PJe poderão efetuar as inclusões ou alterações necessárias e, em ato contínuo, deverão comunicar à unidade responsável.

Art. 8° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 06 de junho de 2019.

Desembargador CARLOS ESCHER

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 105, de 12.06.2019, páginas 11 a 13.