Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 108/2019 - PRES

Dispõe sobre a utilização obrigatória do Sistema Processo Judicial Eletrônico PJe para a propositura e a tramitação das ações de competência das Zonas Eleitorais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n° 23.417, de 11 de dezembro de 2014, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico PJe no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a Portaria TSE n° 344, de 8 de maio de 2019, que dispõe sobre a utilização obrigatória do PJe para a propositura e a tramitação das ações de competência das Zonas Eleitorais.

RESOLVE:

Art. 1° Tornar obrigatória, a partir das datas e nas unidades judiciárias definidas no Anexo desta Portaria, a utilização do Sistema Processo Judicial Eletrônico PJe para propositura e tramitação das ações de competência das Zonas Eleitorais.

Art. 2° Os recursos interpostos das decisões proferidas em processos físicos serão protocolados fisicamente na sede dos juízos de origem.

Art. 3° Os recursos de decisões proferidas em processos eletrônicos serão peticionados diretamente no PJe.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de maio de 2019.

Desembargador ZACARIAS NEVES COÊLHO

Presidente em exercício

ANEXO DA PORTARIA N° 108/2019-PRES

DATA ZONA MUNICÍPIO
20/08/2019 Goiânia
20/08/2019 Goiânia
20/08/2019 127ª Goiânia
20/08/2019 133ª Goiânia
20/08/2019 134ª Goiânia
20/08/2019 135ª Goiânia
20/08/2019 136ª Goiânia
20/08/2019 146ª Goiânia
20/08/2019 147ª Goiânia
24/09/2019 Anápolis
24/09/2019 Buriti Alegre
24/09/2019 Caldas Novas
24/09/2019 Catalão
24/09/2019 11ª Formosa
24/09/2019 13ª Inhumas
24/09/2019 15ª Itaberaí
24/09/2019 16ª Itumbiara
24/09/2019 18ª Jataí
24/09/2019 19ª Luziânia
24/09/2019 22ª Morrinhos
24/09/2019 27ª Pires do Rio
24/09/2019 28ª Águas Lindas de Goiás
24/09/2019 30ª Rio Verde
24/09/2019 31ª Silvânia
24/09/2019 32ª Bela Vista de Goiás
24/09/2019 33ª Valparaíso de Goiás
24/09/2019 41ª Niquelândia
24/09/2019 42ª Cidade Ocidental
24/09/2019 43ª Paraúna
24/09/2019 44ª Planaltina
24/09/2019 49ª Trindade
24/09/2019 54ª Nerópolis
24/09/2019 56ª Guapó
24/09/2019 57ª Itauçu
24/09/2019 63ª Firminópolis
24/09/2019 80ª São Luís de Montes Belos
24/09/2019 101ª Goianira
24/09/2019 119ª Aparecida de Goiânia
24/09/2019 132ª Aparecida de Goiânia
24/09/2019 140ª Rio Verde
24/09/2019 141ª Anápolis
24/09/2019 144ª Anápolis
24/09/2019 145ª Aparecida de Goiânia
22/10/2019 Novo Gama
22/10/2019 Caiapônia
22/10/2019 12ª Goiás
22/10/2019 14ª Ipameri
22/10/2019 17ª Jaraguá
22/10/2019 20ª Palmeiras de Goiás
22/10/2019 21ª Mineiros
22/10/2019 24ª Santo Antônio do Descoberto
22/10/2019 25ª Piracanjuba
22/10/2019 26ª Pirenópolis
22/10/2019 29ª Posse
22/10/2019 34ª Anicuns
22/10/2019 35ª Aragarças
22/10/2019 36ª Cristalina
22/10/2019 38ª Goiatuba
22/10/2019 39ª Itapaci
22/10/2019 40ª Senador Canedo
22/10/2019 45ª Pontalina
22/10/2019 46ª Quirinópolis
22/10/2019 47ª São Domingos
22/10/2019 50ª Uruaçu
22/10/2019 53ª Iporá
22/10/2019 55ª Porangatu
22/10/2019 66ª Santa Helena de Goiás
22/10/2019 68ª Edéia
22/10/2019 72ª Ceres
22/10/2019 74ª Goianésia
22/10/2019 76ª Rubiataba
22/10/2019 77ª Itapuranga
22/10/2019 79ª Fazenda Nova
22/10/2019 85ª Crixás
22/10/2019 87ª Alexânia
22/10/2019 88ª Mara Rosa
22/10/2019 94ª São Miguel do Araguaia
22/10/2019 95ª Jussara
22/10/2019 96ª Itajá
22/10/2019 97ª Cachoeira Alta
22/10/2019 99ª Cavalcante
22/10/2019 102ª Piranhas
22/10/2019 105ª Campos Belos
22/10/2019 106ª Caçu
22/10/2019 110ª Mozarlândia
22/10/2019 123ª Alvorada do Norte
22/10/2019 124ª Bom Jesus de Goiás
22/10/2019 125ª Formoso
22/10/2019 128ª Acreúna
22/10/2019 130ª Minaçu
22/10/2019 131ª Padre Bernardo
22/10/2019 143ª Alto Paraíso de Goiás

Este texto não substitui o publicado no DJE, n°92, de 23.05.2019, p.3-6.