Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 69/2019 - PRES

Institui o Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, nos termos da Resolução TSE n° 23.417/2014, que instaurou o Processo Judicial Eletrônico no âmbito da Justiça Eleitoral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 15, inciso XXXVIII, da Resolução TRE/GO n° 298, de 18 de outubro de 2018 (Regimento Interno) e,

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei n° 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial eletrônico, cujo art. 18 autoriza sua regulamentação pelos órgãos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução n° 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento;

CONSIDERANDO o teor da Resolução TSE n° 23.417, de 11 de dezembro de 2014, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO os benefícios decorrentes da substituição da tramitação de autos em meio físico pelo meio eletrônico, como instrumento de celeridade e qualidade da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO as vantagens advindas da adoção de instrumentos tecnológicos que permitam a adequação do funcionamento do Poder Judiciário aos princípios da proteção ambiental,

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituído o Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, nos termos do art. 34 da Resolução TSE n° 23.417, de 11 de dezembro de 2014.

Art. 2° O Comitê Gestor Regional do PJe deste Tribunal terá a seguinte composição, observado o detalhamento no Anexo desta Portaria:

I - um Juiz Membro deste Tribunal, indicado pela Presidência;

II - um Juiz Eleitoral, indicado pela Presidência deste Regional;

III - um representante da Procuradoria Regional Eleitoral;

IV - um representante da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;

V - um representante da Corregedoria Regional Eleitoral;

VI - o titular da Diretoria-Geral deste Tribunal;

VII - o titular da Secretaria de Tecnologia da Informação deste Regional;

VIII - o titular da Secretaria Judiciária deste Tribunal;

IX - um representante da Assessoria de Apoio à Governança e Gestão Estratégica da Diretoria-Geral deste Regional;

X - um representante da Defensoria Pública da União.

§ 1° A presidência do Comitê Gestor Regional caberá ao Juiz Membro do Tribunal, nos termos do art. 34, §1°, da Resolução TSE n° 23.417, de 11 de dezembro de 2014.

§ 2° Os membros do Comitê Gestor Regional poderão indicar representantes em suas faltas e impedimentos ou por necessidade.

§ 3° Caberá à Presidência deste Tribunal o encaminhamento ao Comitê Gestor Nacional do PJE da Justiça Eleitoral das portarias de nomeação e alteração da composição do Comitê Regional.

Art. 3° Compete ao Comitê Gestor Regional, no âmbito de sua área de atuação:

I - administrar o sistema nos aspectos relacionados à estrutura, implementação e funcionamento, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Comitê Gestor Nacional;

II - avaliar a necessidade de promover a manutenção do sistema;

III - organizar a estrutura de atendimento às demandas dos usuários internos e externos do PJe;

IV - determinar a realização de auditorias no PJe, especialmente no que diz respeito à integridade das informações e à segurança do sistema;

V - garantir a integridade do PJe quanto à taxonomia e à estruturação das classes processuais;

VI - propor ao Comitê Gestor Nacional alterações com vistas ao aprimoramento do sistema;

VII - observar as normas expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Comitê Gestor Nacional do PJe na Justiça Eleitoral.

Art. 4° Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas as Portarias PRES n°s 209/2015, 220/2015, 548/2015 e 600/2016.

Goiânia, 20 de março de 2019.

Desembargador CARLOS ESCHER

Presidente

ANEXO

NOME INSTITUIÇÃO
I - Dr. Vicente Lopes da Rocha Júnior Juiz Membro do TRE-GO
II - Dr. Wilson Ferreira Ribeiro Juiz Eleitoral da 001ª Zona Eleitoral de Goiânia/GO
III - José Airton Barbaroto (titular)
Mayra Borges Ribeiro do Prado (suplente)
Procuradoria Regional Eleitoral
IV - Dr. Paulo Emílio de Oliveira e Silva Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás
V - Fernanda Souza Lucas Corregedoria Regional Eleitoral
VI - Wilson Gamboge Júnior Diretoria-Geral do TRE-GO
VII - Dory Gonzaga Rodrigues Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-GO
VIII - Leonardo Sapiência Santos Secretaria Judiciária do TRE-GO
IX - José Carlos da Silva Assessoria de Apoio à Governança e Gestão Estratégica da Diretoria-Geral do TRE-GO
X - Dra. Alessandra Sado Defensoria Pública da União em Goiás

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 52, de 22.03.2019, páginas 7 e 8.