Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 53/2019 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXI e XXIII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 298, de 18 de outubro de 2018),

RESOLVE:

Art. 1° DISPENSAR o(a) servidor(a) efetivo(a) deste Tribunal, LEANDRO PIRES RABELO, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado Operação de Computadores, do exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe da Seção de Suporte aos Serviços de Rede.

Art. 2° DISPENSAR o(a) servidor(a) efetivo(a) deste Tribunal, MARCOS ROGÉRIO SANTIAGO, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado Operação de Computadores, do exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da Coordenadoria de Infraestrutura.

Art. 3° DISPENSAR o(a) servidor(a) efetivo(a) deste Tribunal, YOSHIYUKI KUWAE, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado Análise de Sistemas, do exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da Coordenadoria de Infraestrutura.

Art. 4° DESIGNAR o(a) servidor(a) efetivo(a) deste Tribunal, MARCOS ROGÉRIO SANTIAGO, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado Operação de Computadores, para o exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe da Seção de Suporte aos Serviços de Rede.

Art. 5° DESIGNAR o(a) servidor(a) efetivo(a) deste Tribunal, LEANDRO PIRES RABELO, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado Operação de Computadores, para o exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da Coordenadoria de Infraestrutura.

Art. 6° DESIGNAR o(a) servidor(a) efetivo(a) deste Tribunal, ROBERTO CÉSAR RODRIGUES, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado Programação de Sistemas, para o exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da Coordenadoria de Infraestrutura.

Art. 7° LOTAR o(a) servidor(a) efetivo(a) deste Tribunal ALINE MIKADO, na Seção de Produção.

Art. 8° LOTAR o(a) servidor(a) efetivo(a) deste Tribunal YOSHIYUKI KUWAE, na Seção de Suporte aos Serviços de Rede.

Art. 9° LOTAR o(a) servidor(a) efetivo(a) deste Tribunal FABÍOLA FLEURY DE SOUZA CADE, no Gabinete da Secretaria de Administração e Orçamento.

Art. 10. DETERMINAR que o(s) servidor(es) constante(s) do(s) art(s). 1° e 4° desta Portaria observe(m) o(s) preceito(s) contido(s) nos artigos 158 a 161 do Regulamento Interno deste Tribunal, conforme o caso, c/c o § 1° do art. 4° da Portaria TRE-GO n° 698/2013, que trata da responsabilidade pelos bens permanentes afeto aos ocupantes de funções e cargos de direção e chefia no âmbito deste Tribunal.

Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1°/3/2019, excetuada a lotação do art. 9°, cujos efeitos retroagem a 18/2/2019.

Goiânia, 21 de fevereiro de 2019.

Desembargador CARLOS ESCHER

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 36, de 25.02.2019, página 8.