Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 15/2019 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXI, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 298, de 18 de outubro de 2018), e tendo em vista as indicações contidas nos PAD's n° 300/2019 e 206/2019,

RESOLVE:

Art. 1° DISPENSAR, a partir de 22/12/2018, o(a) servidor(a) requisitado(a), ÉRIKA MENDES BARROSO, do exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 50ª Zona Eleitoral, com sede em Uruaçu/GO.

Art. 2° DISPENSAR, a partir de 8/1/2019, o(a) servidor(a) efetivo(a), ÉRIKA SAMPAIO DE RESENDE, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe de Cartório da 27ª Zona Eleitoral, com sede em Pires do Rio/GO.

Art. 3° DISPENSAR, a partir de 8/1/2019, o(a) servidor(a) efetivo(a), NALVA HELENA DE SOUZA TREVISAN, Analista Judiciário, Área Judiciária, do exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 27ª Zona Eleitoral, com sede em Pires do Rio/GO.

Art. 4° DESIGNAR, a partir de 23/12/2018, o(a) servidor(a) requisitado(a), LINDELMA TAVARES DA SILVA, para o exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 50ª Zona Eleitoral, com sede em Uruaçu/GO.

Art. 5° DESIGNAR, a partir de 8/1/2019, o(a) servidor(a) efetivo(a), ÉRIKA SAMPAIO DE RESENDE, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para o exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 27ª Zona Eleitoral, com sede em Pires do Rio/GO.

Art. 6° DESIGNAR, a partir de 8/1/2019, o(a) servidor(a) removido(a) para este Tribunal, FREDERICO ANTÔNIO FERREIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para o exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe de Cartório da 27ª Zona Eleitoral, com sede em Pires do Rio/GO.

Art. 7° DETERMINAR que o(s) servidor(es) constante(s) nos Arts. 2° e 6° desta Portaria observe(m) o(s) preceitos contidos nos artigos 158 a 161 do Regulamento Interno deste Tribunal, conforme o caso, c/c o § 1° do art. 4° da Portaria TREGO n° 698/2013, que trata da responsabilidade pelos bens permanentes afeta aos ocupantes de funções e cargos de direção e chefia no âmbito deste Tribunal.

Art. 8° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 18 de janeiro de 2019.

Desembargador CARLOS ESCHER

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 13, de 23.01.2019, página 4.