PORTARIA N° 9/2019 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 17, inciso XXXIX, da Resolução TRE n° 298, de 18 de outubro de 2018 - Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto no art. 3° da Instrução Normativa - TCU n° 63, de 1° de setembro de 2010, que estabelece a periodicidade anual para que as unidades jurisdicionadas apresentem os seus relatórios de gestão ao Tribunal de Contas da União;
CONSIDERANDO o que dispõe a Decisão Normativa - TCU n° 170, de 19 de setembro de 2018, acerca das unidades jurisdicionadas, cujos dirigentes máximos devem apresentar relatório de gestão, referente ao exercício de 2017, especificando a organização, a forma, os conteúdos e os prazos de apresentação, nos termos do art. 3° da citada Instrução Normativa TCU n° 63;
CONSIDERANDO que, para a elaboração do Relatório de Gestão - Tomada de Contas Anual - para o TCU, diversas áreas da Secretaria do Tribunal são responsáveis pelo levantamento de suas respectivas informações e análises críticas;
CONSIDERANDO o que estabelece o inciso IX dos artigos 46 e 49 da Resolução TRE/GO n° 275, de 18 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade do cumprimento do prazo para entrega do referido Relatório, até o dia 30 de abril de 2019, conforme determinado no Anexo I da DN - TCU n° 170, acima referida,
RESOLVE:
Art. 1° ESTABELECER o cronograma para a elaboração do Relatório de Gestão da Tomada de Contas Anual (TCA) Exercício 2018, constante no Anexo da presente Portaria, bem como as competências das unidades envolvidas na estruturação, composição, validação e aprovação do respectivo relatório.
Art. 2° Compete aos titulares dos cargos de Corregedor, Ouvidor, Diretor da Escola Judiciária Eleitoral (EJE), Diretor-Geral, Secretários, Assessores, Assistente de Gestão Socioambiental e Presidentes das Comissões Permanentes de Ética e de Acessibilidade e Inclusão:
I - coordenar em suas áreas de atuação as ações necessárias ao levantamento das informações relativas aos itens sob sua responsabilidade, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos no Cronograma de Atividades constantes no Anexo;
II - facilitar a interação entre as unidades deste Tribunal para realizar o levantamento e as análises críticas das informações apresentadas;
III - consolidar e realizar as análises críticas das informações sob responsabilidade da unidade quanto à sua contextualização, eficácia e efetividade de gastos/ações, seguindo modelo estipulado pelo TCU e pela administração deste Tribunal;
IV - assegurar a consistência e clareza das informações relativas aos itens sob sua responsabilidade solicitados pelo TCU;
V - prover o acompanhamento do cronograma de trabalho, apresentado no Anexo, visando assegurar o cumprimento dos prazos acordados;
VI - subsidiar a Presidência na análise e aprovação do Relatório da Tomada de Contas Anual Exercício 2018, bem como na elaboração do Plano de Melhorias relativo ao Relatório de Gestão do TCU - Tomada de Contas Anual 2018;
VII - prover o acompanhamento sistemático das ações sob responsabilidade da unidade, constantes no Plano de Melhorias do Relatório de Gestão do TCU.
Art. 3° Compete à Assessora-Chefe da Diretoria-Geral deste Tribunal:
I - compilar as normas, informações e material, cujo conteúdo contemple informações emanadas do TCU para elaboração do Relatório, objeto desta portaria, disponibilizando-os no PAD e na intranet;
II - monitorar o cumprimento dos prazos estabelecidos no Anexo deste documento, subsidiando a Presidência e a Diretoria-Geral;
III - orientar, sob a supervisão do Diretor-Geral, os gestores das respectivas unidades na consolidação de informações e na realização de análise crítica, seguindo modelo estipulado pelo TCU e pela administração deste Tribunal;
IV - facilitar a interação entre as unidades deste Tribunal para realizar o levantamento e a análise crítica das informações apresentadas;
V - prover o acompanhamento de alterações de informações e demandas do TCU, relativas aos itens sob sua responsabilidade, no sistema do TCU (e-Contas);
VI - prover o cadastro com o perfil consulta para os servidores das unidades administrativas no sistema do TCU (e-Contas);
VII - compilar as informações apresentadas pelas unidades administrativas para a composição do Relatório da Tomada de Contas Anual Exercício 2018, a serem inseridas no sistema do TCU (e-Contas);
VIII - subsidiar o Diretor-Geral na análise e aprovação da Minuta do Relatório da Tomada de Contas Anual Exercício 2018;
IX - prover o envio do Relatório de Gestão da Tomada de Contas Anual Exercício 2018, por meio do sistema do TCU (e-Contas), após aprovado pelo Desembargador Presidente;
X - disponibilizar o Relatório de Gestão da Tomada de Contas Anual Exercício 2018 na internet, até 30 (trinta) dias contados do envio do respectivo relatório no sistema e-Contas;
XI - orientar, sob a coordenação do Diretor-Geral, os gestores sobre as informações que devem compor os itens do relatório, quando solicitadas;
XII - apresentar aos gestores os principais fatores que devem ser observados na construção do relatório, identificados inclusive a partir das análises e dos pareceres de Relatórios de Gestão de exercícios anteriores.
Art. 4° Compete ao Diretor-Geral:
I - assessorar a Presidência na análise e aprovação do Relatório de Gestão da Tomada de Contas Anual Exercício 2018;
II - prover o monitoramento do cumprimento do cronograma de trabalho, para assegurar o envio do relatório no prazo estabelecido pelo TCU;
III - assessorar a Presidência na elaboração e no monitoramento do cumprimento das ações planejadas pelas unidades administrativas no Plano de Melhorias, relativo ao Relatório de Gestão do TCU - Tomada de Contas Anual 2018, com o suporte da Assessoria de Apoio à Governança e Gestão Estratégica da Diretoria-Geral;
IV - deliberar a respeito de vinculações de responsabilidades sobre itens do relatório às unidades administrativas;
V - facilitar a interação entre as unidades deste Tribunal para realizar o levantamento e a análise crítica das informações apresentadas;
VI - prover os recursos necessários para a implementação das ações aprovadas no Plano de Melhorias do Relatório de Gestão do TCU - Tomada de Contas Anual 2018.
Art. 5° Compete à Presidência do Tribunal:
I - aprovar o Relatório de Gestão do TCU Tomada de Contas Anual 2018 e autorizar o seu envio ao TCU;
II - informar à unidade técnica do TCU, os dados dos servidores para habilitação e uso do sistema e-Contas, em atendimento às determinações constantes do art. 8° da Portaria TCU n° 369/2018.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 16 de janeiro de 2019.
Desembargador CARLOS ESCHER
Presidente