Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 9/2019 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 17, inciso XXXIX, da Resolução TRE n° 298, de 18 de outubro de 2018 - Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto no art. 3° da Instrução Normativa - TCU n° 63, de 1° de setembro de 2010, que estabelece a periodicidade anual para que as unidades jurisdicionadas apresentem os seus relatórios de gestão ao Tribunal de Contas da União;

CONSIDERANDO o que dispõe a Decisão Normativa - TCU n° 170, de 19 de setembro de 2018, acerca das unidades jurisdicionadas, cujos dirigentes máximos devem apresentar relatório de gestão, referente ao exercício de 2017, especificando a organização, a forma, os conteúdos e os prazos de apresentação, nos termos do art. 3° da citada Instrução Normativa TCU n° 63;

CONSIDERANDO que, para a elaboração do Relatório de Gestão - Tomada de Contas Anual - para o TCU, diversas áreas da Secretaria do Tribunal são responsáveis pelo levantamento de suas respectivas informações e análises críticas;

CONSIDERANDO o que estabelece o inciso IX dos artigos 46 e 49 da Resolução TRE/GO n° 275, de 18 de dezembro de 2017;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade do cumprimento do prazo para entrega do referido Relatório, até o dia 30 de abril de 2019, conforme determinado no Anexo I da DN - TCU n° 170, acima referida,

RESOLVE:

Art. 1° ESTABELECER o cronograma para a elaboração do Relatório de Gestão da Tomada de Contas Anual (TCA) Exercício 2018, constante no Anexo da presente Portaria, bem como as competências das unidades envolvidas na estruturação, composição, validação e aprovação do respectivo relatório.

Art. 2° Compete aos titulares dos cargos de Corregedor, Ouvidor, Diretor da Escola Judiciária Eleitoral (EJE), Diretor-Geral, Secretários, Assessores, Assistente de Gestão Socioambiental e Presidentes das Comissões Permanentes de Ética e de Acessibilidade e Inclusão:

I - coordenar em suas áreas de atuação as ações necessárias ao levantamento das informações relativas aos itens sob sua responsabilidade, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos no Cronograma de Atividades constantes no Anexo;

II - facilitar a interação entre as unidades deste Tribunal para realizar o levantamento e as análises críticas das informações apresentadas;

III - consolidar e realizar as análises críticas das informações sob responsabilidade da unidade quanto à sua contextualização, eficácia e efetividade de gastos/ações, seguindo modelo estipulado pelo TCU e pela administração deste Tribunal;

IV - assegurar a consistência e clareza das informações relativas aos itens sob sua responsabilidade solicitados pelo TCU;

V - prover o acompanhamento do cronograma de trabalho, apresentado no Anexo, visando assegurar o cumprimento dos prazos acordados;

VI - subsidiar a Presidência na análise e aprovação do Relatório da Tomada de Contas Anual Exercício 2018, bem como na elaboração do Plano de Melhorias relativo ao Relatório de Gestão do TCU - Tomada de Contas Anual 2018;

VII - prover o acompanhamento sistemático das ações sob responsabilidade da unidade, constantes no Plano de Melhorias do Relatório de Gestão do TCU.

Art. 3° Compete à Assessora-Chefe da Diretoria-Geral deste Tribunal:

I - compilar as normas, informações e material, cujo conteúdo contemple informações emanadas do TCU para elaboração do Relatório, objeto desta portaria, disponibilizando-os no PAD e na intranet;

II - monitorar o cumprimento dos prazos estabelecidos no Anexo deste documento, subsidiando a Presidência e a Diretoria-Geral;

III - orientar, sob a supervisão do Diretor-Geral, os gestores das respectivas unidades na consolidação de informações e na realização de análise crítica, seguindo modelo estipulado pelo TCU e pela administração deste Tribunal;

IV - facilitar a interação entre as unidades deste Tribunal para realizar o levantamento e a análise crítica das informações apresentadas;

V - prover o acompanhamento de alterações de informações e demandas do TCU, relativas aos itens sob sua responsabilidade, no sistema do TCU (e-Contas);

VI - prover o cadastro com o perfil consulta para os servidores das unidades administrativas no sistema do TCU (e-Contas);

VII - compilar as informações apresentadas pelas unidades administrativas para a composição do Relatório da Tomada de Contas Anual Exercício 2018, a serem inseridas no sistema do TCU (e-Contas);

VIII - subsidiar o Diretor-Geral na análise e aprovação da Minuta do Relatório da Tomada de Contas Anual Exercício 2018;

IX - prover o envio do Relatório de Gestão da Tomada de Contas Anual Exercício 2018, por meio do sistema do TCU (e-Contas), após aprovado pelo Desembargador Presidente;

X - disponibilizar o Relatório de Gestão da Tomada de Contas Anual Exercício 2018 na internet, até 30 (trinta) dias contados do envio do respectivo relatório no sistema e-Contas;

XI - orientar, sob a coordenação do Diretor-Geral, os gestores sobre as informações que devem compor os itens do relatório, quando solicitadas;

XII - apresentar aos gestores os principais fatores que devem ser observados na construção do relatório, identificados inclusive a partir das análises e dos pareceres de Relatórios de Gestão de exercícios anteriores.

Art. 4° Compete ao Diretor-Geral:

I - assessorar a Presidência na análise e aprovação do Relatório de Gestão da Tomada de Contas Anual Exercício 2018;

II - prover o monitoramento do cumprimento do cronograma de trabalho, para assegurar o envio do relatório no prazo estabelecido pelo TCU;

III - assessorar a Presidência na elaboração e no monitoramento do cumprimento das ações planejadas pelas unidades administrativas no Plano de Melhorias, relativo ao Relatório de Gestão do TCU - Tomada de Contas Anual 2018, com o suporte da Assessoria de Apoio à Governança e Gestão Estratégica da Diretoria-Geral;

IV - deliberar a respeito de vinculações de responsabilidades sobre itens do relatório às unidades administrativas;

V - facilitar a interação entre as unidades deste Tribunal para realizar o levantamento e a análise crítica das informações apresentadas;

VI - prover os recursos necessários para a implementação das ações aprovadas no Plano de Melhorias do Relatório de Gestão do TCU - Tomada de Contas Anual 2018.

Art. 5° Compete à Presidência do Tribunal:

I - aprovar o Relatório de Gestão do TCU Tomada de Contas Anual 2018 e autorizar o seu envio ao TCU;

II - informar à unidade técnica do TCU, os dados dos servidores para habilitação e uso do sistema e-Contas, em atendimento às determinações constantes do art. 8° da Portaria TCU n° 369/2018.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 16 de janeiro de 2019.

Desembargador CARLOS ESCHER

Presidente

 

 

ANEXO

CRONOGRAMA DE TRABALHO

ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE GESTÃO DA PRESIDÊNCIA

Otd. Etapa Atividade Prazo Unidade Resp.
Inicial Final
1 1.1 Formalização do
Trabalho e da estrutura
do relatório
Formalizar competências
para elaboração do RG e
cronograma de trabalho
17 Dez. 2018 20 Jan. 2019 ASJUR
1.2 Elaborar a estrutura do
relatório, baseado no
Anexo II da DN-TCU n.
170/2018
17 Dez. 2018 20 Jan. 2019 ASJUR
1.3 Apresentar instruções de
como fazer, erros
frequentes e principais
pontos a serem
observados para a
estruturação do RG.
8 Jan. 2019 23 Jan. 2019 ASJUR
2 2.1 Elaboração do Relatório
de Gestão do TCU
Realizar levantamento das
informações do RG sob
responsabilidade das
unidades e enviar à ASJUR
20 Jan. 2019 22 Fev. 2019 Unidades
responsáveis pelos
itens
2.2 Orientar os trabalhos de
levantamento de dados,e,
se necessário, promover
reuniões
20 Jan. 2019 22 Fev. 2019 ASJUR
2.3 Consolidar as informações
enviadas pelas unidades
responsáveis pelos itens,
solicitar os ajustes
necessários, elaborar e
encaminhar a Minuta do
relatório para análise do
DG
22 Fev. 2019 20. Mar. 2019 ASJUR
3 3.1 Conclusão do Relatório
de Gestão
Revisar a Minuta do
Relatório para análise e
submissão à Presidência
21 Mar. 2019 5 Abr. 2019 DG
3.2 Análise Final da
Presidência
9 Abr. 2019 16 Abr. 2019 PRES
3.3 Enviar o RG ao TCU, por
meio do e-contas
23 Abr. 2019 26 Abr. 2019 ASJUR
3.4 Disponibilizar o RG do
TCU na internet
30 Abr. 2019 17 Mai. 2019 ASJUR
4 4.1 Elaborar Relatório de
melhorias
Elaborar planejamento de
melhoria do RG e
submeter à validação da
DG
2 Mai. 2019 24 Mai. 2019 Unidades
responsáveis pelos
itens/AAGGE
4.2 Validar o Planejamento de
Melhoria
27 Mai. 2019 31 Mai. 2019 DG
4.3 Enviar para as unidades o
planejamento de melhorias
do RG,após validação do
DG
3 Jun.19 7 Jun. 2019 AAGGE
4.4 Consolidar as
informações, estruturar
um sistemae lançar as
ações
10 Jun. 2019 17 Jun. 2019 AAGGE

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 10, de 18.01.2019, páginas da 3 a 5 e 33.