PORTARIA N° 7/2019 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XLIII, do Regimento Interno do Tribunal, e,
CONSIDERANDO o concurso de remoção/promoção realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás na Sessão Extraordinária Administrativa de 10.12.2018;
CONSIDERANDO os Decretos Judiciários publicados em 19.12.2018, promovendo os Juízes a partir de 7.1.2019, para as comarcas de Vara Única elencadas no quadro anexo, bem como os respectivos termos de posse;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9° da Resolução TRE-GO n° 183/2012,
RESOLVE:
Art. 1° DESIGNAR os Juízes de Direito, relacionados no Anexo Único desta Portaria, para exercerem a jurisdição eleitoral das respectivas Zonas Eleitorais, em razão dos novos provimentos, a partir de 7.1.2019;
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 10 de janeiro de 2019.
Desembargador CARLOS ESCHER
Presidente
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 7/2019
Zona Eleitoral |
Magistrado |
Zona Eleitoral |
Magistrado |
35ª/Aragarças |
Jorge Horst Pereira |
35ª/Aragarças |
Jorge Horst Pereira |
39ª/Itapaci |
Eduardo de Agostinho Ricco |
39ª/Itapaci |
Eduardo de Agostinho Ricco |
47ª/São Domingos |
Érika Barbosa Gomes |
47ª/São Domingos |
Érika Barbosa Gomes |
76ª/Rubiataba |
Hugo de Souza Silva |
76ª/Rubiataba |
Hugo de Souza Silva |
88ª/Mara Rosa |
Gabriel Lisboa Silva e Dias Ferreira |
88ª/Mara Rosa |
Gabriel Lisboa Silva e Dias Ferreira |
97ª/Cachoeira Alta |
Filipe Luís Peruca |
97ª/Cachoeira Alta |
Filipe Luís Peruca |
99ª/Cavalcante |
Rodrigo Victor Foureaux Soares |
99ª/Cavalcante |
Rodrigo Victor Foureaux Soares |
102ª/Piranhas |
Jesus Rodrigues Camargos |
102ª/Piranhas |
Jesus Rodrigues Camargos |
123ª/Alvorada do Norte |
Pedro Henrique Guarda Dias |
123ª/Alvorada do Norte |
Pedro Henrique Guarda Dias |
125ª/Formoso |
Thaís Lopes Lanza Monteiro |
125ª/Formoso |
Thaís Lopes Lanza Monteiro |
143ª/Alto Paraíso de Goiás |
Pedro Piazzalunga Cesário Pereira |
143ª/Alto Paraíso de Goiás |
Pedro Piazzalunga Cesário Pereira |
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 7, de 15.01.2019, páginas 4 e 21.