Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 6/2019 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XLIII, do Regimento Interno deste Tribunal ( Resolução TRE/GO n° 298, de 18 de outubro de 2018);

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n° 230/2016 que preceitua em seu artigo 29, § 4°, sobre a liberalidade da Administração de determinar a diminuição da jornada de trabalho dos seus servidores, ainda que por curto período, esse mesmo benefício deverá ser aproveitado de forma proporcional pelo servidor a quem tenha sido concedido horário especial;

CONSIDERANDO a Portaria PRES n° 353/2018, que preceitua sobre a redução do expediente até o dia 20 de janeiro de 2019, para 5 (cinco) horas diárias,

RESOLVE:

Art. 1° CONCEDER aos servidores, que têm horário especial, a redução de 50 minutos na sua jornada, no período de 7 a 20 de janeiro de 2019.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 7 de janeiro de 2019.

Desembargador CARLOS ESCHER

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 6, de 14.01.2019, página 3.