Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 348/2018 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXVIII, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral (Resolução TRE/GO n° 298, de 18 de outubro de 2018);

CONSIDERANDO o Calendário Eleitoral estabelecido pela Resolução TSE n° 23.555/2017,

CONSIDERANDO a realização da cerimônia de diplomação dos eleitos no pleito de 2018, marcada para às 10 horas do dia 19 de dezembro de 2018,

CONSIDERANDO a necessidade das unidades e servidores deste Tribunal prestarem suporte ao evento, naquilo que lhes competem,

RESOLVE:

Art. 1° O horário de funcionamento deste Tribunal, no dia 19/12/2018, excepcionalmente, será das 8h00 às 14h00.

Art. 2° Os prazos previstos para se iniciarem ou se encerrarem no dia 19/12/2018 ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Parágrafo único. A partir da data acima mencionada, os prazos processuais decorrentes das Eleições Gerais de 2018, deixarão de ser peremptórios e contínuos, os respectivos atos judiciais não mais serão publicados no mural eletrônico ou em sessão julgamento, bem como cessará a possibilidade de realização da citação e da intimação por meio eletrônico.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 17 de dezembro de 2018.

Desembargador CARLOS ESCHER

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 263, de 19.12.2018, páginas 44 e 45.