Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 347/2018 - PRES

Dispõe sobre o horário de expediente da Seção de Protocolo e Expedição do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais prevista no art. 15, inc. XXVIII, do Regimento Interno (Res. TRE/GO n° 298/2018) e,

CONSIDERANDO a Resolução TRE/GO n° 245, de 15 de fevereiro de 2016, que implantou o Processo Judicial Eletrônico - PJe no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral, no qual a protocolização de petições se dá por meio da internet, à distância e em qualquer momento;

CONSIDERANDO a disponibilização do Sistema Petição Eletrônica, no portal do Tribunal Regional Eleitoral, que possibilita a protocolização de petições em processos físicos por meio da internet, à distância, nos termos da Lei n° 11.419, de 19 de dezembro de 2006;

CONSIDERANDO a simetria com o Tribunal Superior Eleitoral, no tocante ao art. 1° da Portaria TSE n° 915, de 30 de novembro de 2017;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da força de trabalho na Secretaria,

RESOLVE:

Art. 1° FIXAR o horário de atendimento na Seção de Protocolo e Expedição (SEPEX) do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO) das 11h às 19h, nos dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira.

Parágrafo único. A execução das atividades internas de protocolo e expedição na mencionada unidade, caso necessário, poderão ser realizadas das 07h às 11h.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor a partir de 07 de janeiro de 2019.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Goiânia, 17 de dezembro de 2018.

Desembargador CARLOS ESCHER

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 263, de 19.12.2018, página 44.