Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 339/2018 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XLIII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 298, de 18 de outubro de 2018), e tendo em vista as indicações do MM. Juiz Eleitoral contidas no PAD n° 12390/2018,

RESOLVE:

Art. 1° DISPENSAR o(a) servidor(a) efetivo(a), DULCINÉIA DE SOUZA PAIVA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe de Cartório da 99ª Zona Eleitoral, com sede em Cavalcante/GO.

Art. 2° DISPENSAR o(a) servidor(a) efetivo(a), MAYCON VICENTE INACIO,Analista Judiciário, Área Judiciária, do exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 99ª Zona Eleitoral, com sede em Cavalcante/GO.

Art. 3° DESIGNAR o(a) servidor(a) efetivo(a), DULCINÉIA DE SOUZA PAIVA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para o exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 99ª Zona Eleitoral, com sede em Cavalcante/GO.

Art. 4° DESIGNAR o(a) servidor(a) efetivo(a), MAYCON VICENTE INACIO, Analista Judiciário, Área Judiciária, para o exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe de Cartório da 99ª Zona Eleitoral, com sede em Cavalcante/GO.

Art. 5° DETERMINAR que o(s) servidor(es) constante(s) nos Arts. 1° e 4° desta Portaria observe(m) o(s) preceitos contidos nos artigos 158 a 161 do Regulamento Interno deste Tribunal, conforme o caso, c/c o § 1° do art. 4° da Portaria TRE/GO n° 698/2013, que trata da responsabilidade pelos bens permanentes afeta aos ocupantes de funções e cargos de direção e chefia no âmbito deste Tribunal.

Art. 6° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10/12/2018.

Goiânia, 11 de dezembro de 2018.

Desembargador CARLOS ESCHER

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 260, de 14.12.2018, página 9.