Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 332/2018 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal;

CONSIDERANDO o Decreto n° 3.505, de 13 de junho de 2000, que instituiu a Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-GO n° 137, de 30 de abril de 2008, que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação na Justiça Eleitoral de Goiás;

CONSIDERANDO a Resolução TSE n° 23.501, de 19 de dezembro de 2016, que estabelece a Política de Segurança da Informação, no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a Auditoria de Segurança da Informação realizada no âmbito deste Tribunal, conforme consta no Processo Administrativo Digital n° 4.083/2016;

CONSIDERANDO a Portaria n° 68/2018 - PRES que constituiu, no âmbito deste Tribunal, a Comissão de Segurança da Informação;

CONSIDERANDO a Portaria n° 63/2018 - DG que designou Grupo de Trabalho específico para a confecção do Manual de Elaboração de Procedimentos Operacionais (PO) e Instruções de Trabalho,

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar o Manual de Elaboração de Procedimentos Operacionais (OP) e Instruções de Trabalho (IT), na forma do anexo desta Portaria.

Parágrafo único. O anexo deverá ser disponibilizado na página da Secretaria de Tecnologia da Informação, localizada na Intranet do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 15 de outubro de 2018.

Desembargador CARLOS ESCHER

Presidente


 

ANEXO

Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

MANUAL DE ELABORAÇÃO DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS E INSTRUÇÕES DE TRABALHO

Copyright © 2018 - Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Todos os direitos reservados. E permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte e que não seja para venda ou qualquer fim comercial.

A violação dos direitos do autor (Lei n° 9.610/98) é crime estabelecido pelo artigo 184 do Código Penal.

Coordenação, distribuição e informações:

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS

Praça Cívica, 300 - Centro CEP: 74003-010 - Goiânia/GO

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS

COMPOSIÇÃO TRIBUNAL PLENO

Presidente

Des. Carlos Escher

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Des. Zacarias Neves Coêlho

Desembargadores Substitutos

Des. Leobino Valente Chaves

Des. Geraldo Leandro Santana Crispim

Juiz Federal

Jesus Crisóstomo de Almeida

Juliano Taveira Bernardes – Substituto

Juízes de Direito

Marcus da Costa Ferreira

Rodrigo de Silveira

Átila Naves Amaral - Substituto

José Proto de Oliveira - Substituto

Juristas

Luciano Mtanios Hanna

Marcelo Arantes de Melo Borges

Vicente Lopes da Rocha Júnior – Substituto

Ovídio Martins de Araújo – Substituto

Procurador Regional Eleitoral

Alexandre Moreira Tavares dos Santos

Raphael Perissé Rodrigues Barbosa – Substituto

Ouvidor Regional Eleitoral

Marcus da Costa Ferreira

 

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Diretor-Geral

Wilson Gamboge Júnior

Secretário Judiciário

Leonardo Sapiência Santos

Secretário de Administração e Orçamento

Rodrigo Leandro da Silva

Secretário de Gestão de Pessoas

Adenir José de Sousa

Secretário de Tecnologia da Informação

Dory Gonzaga Rodrigues

 

GRUPO DE TRABALHO

Hamilton Pinheiro de Oliveira - Coordenador

Antonio Carlos de Bastos Junior

Adenir José de Sousa

Cleyton Luiz de Melo Erfrasio

Weliton Pereira da Silva

 

MANUAL DE ELABORAÇÃO DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS E INSTRUÇÕES DE TRABALHO

Outubro 2018

 

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO...........................................................................................................................................   3
SIGLAS E ABREVIATURAS........................................................................................................................   3
OBJETIVOS...............................................................................................................................................   4
ESCOPO....................................................................................................................................................   5
PROCEDIMENTO OPERACIONAL/INSTRUÇÃO DE TRABALHO.................................................................   7
PADRONIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS.................................................................................................   7
ELEMENTOS ESTRUTURAIS DOS PO E IT................................................................................................   9
CARACTERISTICAS GERAIS...................................................................................................................... 13
INFORMAÇÕES PRELIMINARES ............................................................................................................... 14
CONTROLE DE ALTERAÇÕES.................................................................................................................. 15
PROCEDIMENTOS..................................................................................................................................... 16
FLUXOGRAMA.......................................................................................................................................... 19
FORMULÁRIOS......................................................................................................................................... 20
TERMOS E DEFINIÇÕES........................................................................................................................... 21
REFERÊNCIAS........................................................................................................................................... 22
ANEXO I - GUIA DE PREENCHIMENTO...................................................................................................... 23
ANEXO II - MODELO DE FORMULÁRIO..................................................................................................... 25

 

1. INTRODUÇÃO

O objetivo deste Manual de Elaboração de Procedimentos Operacionais e Instruções de Trabalho e padronizar o registro das atividades pertinentes a Política de Segurança da Informação pelas unidades deste Tribunal, visando ao seu cumprimento e a otimização dos serviços a ela relacionados.

Dessa forma, o Manual contém as diretrizes para a elaboração dos documentos a serem utilizados nos procedimentos e instruções relacionados as normas de segurança da informação. A padronização auxiliará os servidores na realização das ações técnicas contidas nas normas de segurança específicas de cada tarefa, permitindo a implantação, o acompanhamento, a avaliação e o controle das atividades. Ainda, subsidiará futuras padronizações a serem desenvolvidas, nessa área, neste Regional.

Importante destacar que o Manual atende aos critérios descritos nos níveis de certificação da qualidade em serviços de segurança da informação. Ao elaborar este trabalho, foram consideradas as normas NBR ISO 27001:2013 e NBR ISO 27002:2013.

Por fim, cabe ressaltar que este tutorial não tem a pretensão de esgotar o assunto, possibilitando, portanto, futuras revisões, substituições e acréscimos que se façam necessários.

 

2. SIGLAS E ABREVIATURAS

PO: Procedimento Operacional

IT: Instrução de Trabalho

 

3. OBJETIVOS

Este manual tem, como objetivo principal, contribuir para a disseminação da cultura da Segurança da Informação, no âmbito deste Tribunal, buscando:

• Fornecer subsídios para a elaboração padronizada de Procedimentos Operacionais e Instruções de Trabalho;

• Contribuir para a operacionalização segura e correta dos recursos de processamento da informação;

• Estimular a prática da documentação de procedimentos e rotinas desenvolvidas neste Regional.

 

4. ESCOPO

O presente manual integra a Política de Segurança da Informação, instituída pela Resolução TSE n° 23.501, de 19 de dezembro de 2016, e alinha-se aos objetivos estratégicos do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, bem como ao Sistema de Gestão da Qualidade, instituído pela Portaria n° 1132/2005 - PRES.

As informações aqui contidas, aplicam-se a todas as unidades que compõem a estrutura organizacional deste Tribunal e que sejam responsáveis por quaisquer processos ou atividades abrangidas pela Política de Segurança da Informação, inclusive as Zonas Eleitorais.

 

5. PROCEDIMENTO OPERACIONAL/INSTRUÇÃO DE TRABALHO

A Politica de Segurança da Informação possui, como referência normativa, as normas NBR ISO 27001:2013 e 27002:2013 que recomendam, expressamente, a adoção dos procedimentos de operação documentados e disponibilizados aos usuários.

Os Procedimentos Operacionais (PO) e as Instruções de Trabalho (IT) são documentos escritos que permitem a uniformização e o gerenciamento de atividades, rotinas e processos, dentro de uma instituição.

Apesar da similitude de objetivos, o Procedimento Operacional (PO) e a Instrução de Trabalho (IT) possuem finalidades distintas e, não raramente, complementares, não devendo ser, portanto, confundidos. O primeiro, consiste em uma descrição das atividades relacionadas ao gerenciamento da própria política, descrevendo regras e informações para a gestão do sistema, e a segunda, é uma descrição detalhada de atividades específicas e operacionais, de cunho eminentemente técnico.

Em um sistema hierárquico de documentação, as Instruções de Trabalho localizam-se abaixo dos Procedimentos Operacionais, Manuais e Política e Objetivos, conforme a figura abaixo:

piramede

 

As Instruções de Trabalho e os Procedimentos Operacionais são caracterizados pela estabilidade, ou seja, devem ser elaborados e implementados visando proporcionar, ao usuário, segurança no gerenciamento de processos e execução de atividades, e, portanto, não devem sofrer alterações cotidianamente.

Essa característica, entretanto, não impede que a documentação seja atualizada sempre que os processos sejam modificados, seja com a alteração de competências ou atribuições regulamentares, seja como produto da gestão de mudanças, decorrente do contínuo ciclo de checagem e aperfeiçoamento dos processos de trabalho.

 

6. PADRONIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS

6.1. Redação

Como em todo documento oficial, a redação de Procedimentos Operacionais (PO) e Instruções de Trabalho (IT) deve primar pela clareza e concisão, utilizando-se de termos simples e de fácil compreensão, e evitando a utilização de expressões ou orientações que deixem margem a interpretações imprecisas.

Segundo o Manual de Redação do Tribunal Superior Eleitoral, "A redação de atos oficiais deve obedecer, para sua maior eficiência, a princípios elementares de estruturação de texto. Esses princípios, contudo, são válidos não apenas para o ato oficial, mas também para qualquer tipo de escrita que privilegie a transparência e a comunicabilidade, a clareza da exposição".

Ainda, segundo o Manual de Redação do Tribunal Superior Eleitoral, devem ser evitados:

- a repetição das palavras e a utilização de palavras cognatas, tais como: "designação" e "designado", "compete" e "competente", etc.;

- o uso de expressão ou palavra que configure duplo sentido no texto;

- as expressões regionais;

- as palavras ou expressões de língua estrangeira, exceto quando indispensáveis, em razão de serem designações ou expressões de uso já consagrado ou que não tenham exata tradução. Nesse caso, a palavra ou expressão deve ser grafada em itálico ou entre aspas. Tomem-se como exemplos: ad referendum ou "ad referendum", royalties ou "royalties".

6.2. Formatação e Leiaute

Os procedimentos devem ser elaborados e digitados em folha formato A4 (21,0 cm x 29,7 cm), com margens de 2,0 cm, fonte Garamond, tamanho 13,5, na cor preta, espaçamento entre as linhas de 1,5, com alinhamento justificado.

O cabeçalho e o rodapé devem estar com fonte Verdana, tamanho 12, no formato negrito e caixa alta.

O espaçamento entre parágrafos deve ser de 12pt.

Deve-se observar, sempre que necessário, a correlação entre a atividade descrita no Procedimento Operacional (PO) ou Instrução de Trabalho (IT) com outros processos, fazendo-se a remissão adequada, inclusive, com o código de identificação do Procedimento Operacional (PO) ou Instrução de Trabalho (IT) mencionado.

 

7. ELEMENTOS ESTRUTURAIS DO PROCEDIMENTO OPERACIONAL (PO) E INSTRUÇÃO DE TRABALHO (IT)

Os Procedimentos Operacionais (PO) e as Instruções de Trabalho (IT) elaborados, no âmbito deste Tribunal, deverão seguir uma estrutura gráfica e de leiaute padronizadas.

O documento pode ter uma ou mais páginas, de acordo com seu conteúdo e obedecerá a seguinte sequência de títulos:

a) Cabeçalho e Rodapé;

b) Características Gerais;

c) Informações Preliminares;

d) Controle de Alterações;

e) Procedimentos;

f) Fluxograma;

g) Modelos e Formulários.

Os títulos enumerados são compostos por vários elementos que serão esclarecidos no presente manual.

Caso algum dos tíulos seja desnecessário na construção dos Procedimentos Operacionais (PO) ou Instruções de Trabalho (IT), deve-se inserir a inscrição "Não se aplica" no campo correspondente.

Outras seções poderão ser acrescidas de acordo com a necessidade específica de cada Procedimento Operacional (PO) ou Instrução de Trabalho (IT).

 

7.1 CABEÇALHO E RODAPÉ

7.1.1. Cabeçalho

O Cabeçalho apresenta os itens de identificação do documento, segundo os parâmetros a seguir:

brasão TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOlÁS Codificação
IT - EE - UU - SS
INSTRUÇÃO DE TRABALHO OU
PROCEDIMENTO OPERACIONAL

7.1.1.2. Logotipo:

O logotipo utilizado na identificação do cabeçalho sera o Brasão da República em cores, no alto e a esquerda; centralizado ao lado direito da logomarca deve ser indicado "Tribunal Regional Eleitoral de Goiás" por extenso, em negrito, fonte Verdana, tamanho 12.

7.1.1.3. Tipo de documento:

Indica se o documento é um Procedimento Operacional (PO) ou uma Instrução de Trabalho (IT). Ao lado da logomarca deve estar contido o termo "PO - Procedimento Operacional" ou "IT - Instrução de Trabalho", centralizado, em caixa alta e negrito.

7.1.1.4. Identificação:

Os documentos Procedimento Operacional (PO) e Instrução de Trabalho (IT) são identificados por códigos que permitem sua individualização e localização.

Para essa finalidade, deverão ser utilizados os parâmetros já adotados no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade, que, por sua vez, seguem as diretrizes da norma ISO 9001:2015, conforme demonstrado na tabela a seguir:

DOCUMENTO  SIGLA CODIFICAÇÃO
Procedimento Operacional PO PO-X.X.X
Instrução de Trabalho  IT IT - EE - UU - SS
Formulários  Iniciais Nome do formulário

A codificação dos documentos obedece as tabelas abaixo:

Referência Descrição
X.X.X  Item da Norma ISO
EE Escopo
UU Unidade
SS Sequencial

Códigos dos Escopos

  EE
Todos os Escopos 00
Escopo 1 01
Escopo 2 02
Escopo n nn

 

A codificação referente ao escopo pode ser utilizada para processos certificados ou não, porém, sempre manterão a ordem inicialmente preconizada.

Códigos das Unidades

Unidade  UU
Todas as unidades 00
Secretaria Judiciária 01
Central de Atendimentos dos Cartórios Eleitorais de Goiânia 02
Presidência 03
Diretoria-Geral 04
Secretaria de Administração e Orçamento 05
Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias 06
Gabinete dos Juízes Membros  07
Secretaria de Gestão de Pessoas  08
Zona Eleitoral 09
Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral 10
Secretaria de Tecnologia da Informação 11

 

7.1.2. RODAPÉ

O rodapé é obrigatório em todas as páginas do documento e conterá informações destacadas abaixo:

Revisado por: Aprovado por: Data de Aprovação Versão Folha
         

 

7.1.2.1. Revisão e Aprovação:

Destina-se à indicação dos responsáveis pela revisão e aprovação da Instrução de Trabalho, inclusive no caso de alterações supervenientes.

Após elaboração e identificação, os Procedimentos Operacionais (PO) e Instruções de Trabalho (IT) são revisados e submetidos a aprovação.

Em caso de documentos com aprovação e revisão, previstos para a mesma unidade, cada etapa deverá ser realizada por pessoas distintas.

O original tem sua aprovação por meio do formulário próprio, que conterá a assinatura dos responsáveis pela revisão e aprovação do documento. Após, a versão eletrônica é publicada.

Os documentos complementares são aprovados pelos responsáveis por sua emissão e tem suas versões atualizadas.

 

7.1.2.2. Data de aprovação:

Especifica a data de aprovação do Procedimento Operacional (PO) ou Instrução de Trabalho (IT).

 

7.1.2.3. Versão*:

* Procedimento Documentado - PS nQ 7.5.3.1, item 3.6

Destina-se a identificação da versão do Procedimento Operacional (PO) ou Instrução de Trabalho (IT), permitindo-se saber se houve alterações posteriores a sua elaboração original.

A versão anterior e imediatamente invalidada após a publicação no site da Intranet. A versão atualizada e disponibilizada em meio eletrônico. Eventuais cópias reprográficas dos documentos do Sistema de Gestão da Qualidade - SGQ, ou impressões que não sejam os originais arquivados na unidade responsável, são considerados "Documentos não-controlados".

 

7.1.2.4. Folha:

Indica a numeração da página do documento e o número total de folhas.

7.2. CARACTERÍSTICAS GERAIS

Apresenta os itens relativos aos responsáveis pela elaboração do documento e ao processo a que se refere.

CARACTERÍSTICAS GERAIS
Unidade organizacional:
Elaborado por:
Processo:  

 

7.2.1. Unidade organizacional:

Refere-se a estrutura organizacional onde o Procedimento Operacional (PO) ou a Instrução de Trabalho (IT), conforme caso, foi construído sendo, normalmente, um indicador de responsabilidade sobre o processo.

7.2.2. Elaborado por:

Identifica o(s) responsável(is) pela elaboração do Procedimento Operacional (PO) ou Instrução de Trabalho (IT).

7.2.3. Processo:

Nome do processo, ou seja, nome dado ao conjunto de atividades e comportamentos executados para alcançar determinados resultados.

 

7.3. INFORMAÇÕES PRELIMINARES

7.3.1. Objetivo

Indicar o produto ou saída relativa ao processo descrito no Procedimento Operacional (PO) ou na Instrução de Trabalho (IT), descrevendo, com clareza, a finalidade da rotina.

7.3.2. Glossário de siglas e termos técnicos

Destina-se a apresentação de termos técnicos, expressões e siglas utilizadas no documento, facilitando a compreensão do usuário.

O Glossário deverá ser elaborado em ordem alfabética, listando-se, primeiramente, as siglas e abreviaturas e, em seguida, o grupo contendo os termos e expressões técnicas.

7.3.3. Recursos necessários

Destina-se a enumeração taxativa dos recursos (equipamentos, softwares, etc.), necessários para a consecução da rotina descrita.

7.3.4. Anexos

Os Procedimentos Operacionais (PO) e Instruções de Trabalho (IT) podem vir acompanhados de anexos, obrigatórios ou não. Esses anexos devem ser relacionados, com descrição sucinta de seu conteúdo.

São exemplos de anexos: formulários, modelos e fluxogramas.

INFORMAÇÕES PRELIMINARES
Objetivo:
 
Glossário de siglas e termos técnicos:
 
Recursos necessários:
 

 

7.4. CONTROLE DE ALTERAÇÕES

O controle de versão dos documentos é feito por meio da publicação dos documentos na página da Intranet de cada uma das unidades organizacionais responsáveis pela elaboração de Procedimentos Operacionais (PO) e Instruções de Trabalho (IT), onde constarão, o nome do documento, a codificação, a data de aprovação e a versão atualizada.

A lista de documentos deverá ser atualizada sempre que ocorrerem alterações na documentação. A cada modificação será adicionada ao campo "Versão", no rodapé da página, o número da versão atualizada, que corresponde a anterior acrescida em 0.1.

As alterações realizadas no Procedimento Operacional (PO) ou na Instrução de Trabalho (IT) deverão ser discriminadas no campo denominado "Controle de Alterações" com a indicação clara e precisa das seguintes informações:

7.4.1. Data:

Informar a data em que foi realizada a alteração no documento no formato: dd/mm/aaaa.

7.4.2. Item:

Campo para informação do número do item revisado.

7.4.3. Descrição:

Deverá conter um breve histórico informando a alteração que foi introduzida na versão específica do Procedimento Operacional (PO) ou Instrução de Trabalho (IT).

7.4.4. Alterado por:

Indicação do nome do responsável pela aprovação da modificação, alteração ou revisão.

 

ControIe de Alterações
Data  
Item Descrição Alterado por:
     

 

7.5. PROCEDIMENTOS

Essa etapa é muito importante na elaboração de um Procemmento Operacional (PO) ou de uma Instrução de Trabalho (IT), posto que, nesse momento, apresenta-se o passo-a-passo para a execução da rotina ou do procedimento.

Assim, para a criação de um documento com informações claras e precisas, que possibilitem ao usuário desempenhar a rotina descrita, sem maiores dificuldades, faz-se necessário um período de planejamento que possibilite o mapeamento correto de todas as atividades ou tarefas que compoem o procedimento.

Todas as etapas do procemmento são descritas, obedecendo a sequência lógica de todos os atos, por menores que sejam, necessários a execução da rotina, atentando-se para os atos de decisão, quando dois ou mais caminhos distintos de execução são apresentados ao usuário.

Quando for o caso, cada ato decisório deve ser acompanhado dos possíveis encaminhamentos, bem como das condições que determinarão a sequência da rotina. Nesses casos, abaixo de cada etapa decisória, devem ser descritos os possíveis encaminhamentos e as condições que determinem a escolha de uma ou outra opção.

Quando a rotina especificar procedimentos relativos a operação de equipamentos ou sistemas, os Procemmentos Operacionais (PO) ou Instruções de Trabalho (IT) deverão descrever as atividades relacionadas:

a) a instalação e configuração de sistemas;

b) ao processamento e tratamento da informação, tanto automática como manual;

c) as cópias de segurança (backup);

d) aos requisitos de agendamento, incluindo interdependências com outros sistemas, a primeira hora para início da tarefa e a última hora para o término da tarefa;

e) as instruções para tratamento de erros ou outras condições excepcionais, que possam ocorrer durante a execução de uma tarefa, incluindo restrições de uso dos utilitários do sistema;

f) aos contatos para suporte e escalação, incluindo contatos de suporte externos, para o caso de eventos operacionais inesperados ou dificuldades técnicas;

g) as instruções quanto ao manuseio de mídias e saídas especiais, tais como, o uso de formulários especiais ou o gerenciamento de dados confidenciais, incluindo procedimentos para o descarte seguro de resultados provenientes de rotinas com falhas;

h) ao procedimento para o reinício e recuperação, em caso de falha do sistema;

i) ao gerenciamento de trilhas de auditoria e informações de registros (logs) de sistemas;

j) aos procedimentos de monitoramento;

k) aos demais procedimentos que possam surgir.

A redação dos procedimentos pode ser precedida, quando necessário, de campo específico destinado as verificações iniciais, que tem, como objetivo, verificar se os requisitos mínimos para o início do processo se fazem presentes.

Nesse caso, as verificações iniciais serão elencadas em campo próprio, conforme o modelo a seguir:

Verificações iniciais
Verificação Resposta em caso de não conformidade
Nacionalidade do alistando por meio do documento apresentado. Informar da impossibilidade de se alistar.
Verificar se o alistando reside em município integrante da Zona Eleitoral. Informar qual cartório eleitoral deve ser procurado para realização do serviço de alistamento.

 

Não existindo verificações a serem realizadas, o campo será assinalado com a expressão "Não se aplica".

Cada atividade deve ser descrita em um parágrafo sequencialmente numerado e iniciado com um verbo no infinitivo.

Ex.: Preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral - RAE, com coleta dos dados biométricos.

Nota: Para cada verbo, uma atividade deve ser descrita e um novo parágrafo deve ser iniciado.

Ao final do procedimento, deve ser identificada a rotina com a expressao "Fim do Processo".

 

7.6. FLUXOGRAMA

Um fluxograma consiste em uma representação gráfica do Procedimento Operacional (PO) ou Instrução de Trabalho (IT) descrito, obedecendo-se, rigorosamente, o seu encadeamento de tarefas e atividades.

A finalidade do fluxograma e permitir a visualização esquemática do processo ou rotina, discriminado sua interdependência com outras unidades e processos, como também facilitar a compreensão da atividade que se busca realizar por meio do Procedimento Operacional ou Instrução de Trabalho.

Recomenda-se, para a modelagem dos fluxos de processo, a utilização do software Bizagi, uma vez que este pode ser utilizado sem custos e possibilita a construção de fluxos visualmente uniformes.

A Técnica para a modelagem dos processos e construção dos fluxogramas, incluindo os elementos de notação, eventos e atividades, é a que esta contida no Guia de Modelagem de Processos deste Tribunal, disponível na página do Escritório de Processos, na Intranet.

Exemplo de fluxograma - Revisão de protocolo, autuação e distribuição:

fluxograma

 

 

7.7. FORMULÁRIOS

Os formulários são documentos que dão suporte para a execução de etapas do processo, tais como, a captação de informações que serão inseridas em sistemas informatizados. Ex.: Formulário de marcação de Férias.

Devido as suas características próprias e dinâmicas, os formulários serão elaborados pelas unidades responsáveis pela execução do processo ou etapa do processo e deverão acompanhar o Procedimento Operacional (PO) ou Instrução de Trabalho (IT).

Os formulários possuem caráter de dispensabilidade, devendo ser utilizados somente quando necessários, e deverão conter elementos mínimos de identificação do responsável por sua elaboração, aprovação e controle de versão.

 

8. TERMOS E DEFINIÇÕES

Título: Divisão principal, em tópicos, de cada capítulo do documento.

Seção: Divisão dos títulos.

Subseção: Subdivisão numerada das seções. Contém o passo-a-passo do procedimento ou instrução.

Processo: Conjunto de atividades inter-relacionadas ou interativas que utilizam entradas para entregar um resultado pretendido.

Sistema de Informação: Um conjunto de componentes inter-relacionados que coletam (ou recuperam), processam, armazenam e distribuem informações destinadas a apoiar a tomada de decisões, a coordenação e o controle de uma organização.

Escopo: refere-se aquilo que se pretende atingir.

Usuário: pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, de serviço público.

 

9. REFERÊNCIAS

• Lei n° 12.527/2011 - Lei de Acesso a Informação

• Resolução TSE n° 23.501/2016

• Resolução CNJ n° 215/2015 - Acesso a Informação

• Manual de Redação do Tribunal Superior Eleitoral

• NBR ISO n° 27001:2013 e 27002:2013

• Manual da Qualidade do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

• Procedimento de Sistema - PS 7.5.3.1

 

ANEXO I: MODELO GUIA DE PREENCHIMENTO

brasão TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS Codificação
IT - 00 - 00 - 01
PROCEDIMENTO OPERACIONAL OU INSTRUÇÃO DE TRABALHO

CARACTERÍSTICAS GERAIS
1. Unidade organizacional: Comissão de Segurança da Informação
2. Elaborado por: Grupo de Trabalho
3.Processo: Elaboração de Procedimentos Operacionais (OP) e Instruções de Trabalho (IT)

INFORMAÇÕES PRELIMINARES
4. Objetivo:
• Fornecer subsídios para a elaboração de PO e IT no âmbito deste Tribunal.
• Garantir a padronização dos Procedimentos Operacionais (PO) e Instruções de Trabalho (IT) criados.
 
5. Glossário de siglas e termos técnicos:
• TRE-GO - Tribunal Regional Eleitoral de Goiás
• PO - Procedimento Operacional
• IT - Instrução de Trabalho
• Tarefa -
• Atividade -
• Processo -
 
6. Recursos necessários:
• Guia de Modelagem de Processos
• Procedimento Operacional (PO)
• Formulário
• Computador
• Software BIZAGI
 
7. Anexos:
1. Fluxograma
2. Formulario
 

VERIFICAÇÕES INICIAIS
Verificação Resposta em caso de não conformidade
Não se aplica  Não se aplica
 

CONTROLE DE ALTERAÇÕES
Data  
Item Descrição Alterado por:
     

 

10. PROCEDIMENTOS

1. Identificar o processo a ser descrito.

2. Mapear todas as etapas e tarefas a serem executadas para a conclusão da atividade.

3. Acessar o formulário padrão para elaboração de Procedimento Operacional (PO) e Instrução de Trabalho (IT), disponível no site do processo/unidade.

4. Preencher o formulário conforme Orientações expressas no Procedimento Operacional (PO).

5. Elaborar o fluxograma da atividade.

6. Encaminhar o formulário para revisão e aprovação.

7. Não sendo aprovado, proceder as adequações necessárias e encaminhar para revisão e aprovação.

8. Sendo aprovado, publicar o Procedimento Operacional (PO) ou Instrução de Trabalho (IT) na página da unidade na Intranet.

9. Fim do Processo.

 

ANEXO II: MODELO DE FORMULÁRIO

brasão TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS Codificação
IT - 00 - 00 - 01
PROCEDIMENTO OPERACIONAL OU INSTRUÇÃO DE TRABALHO

CARACTERÍSTICAS GERAIS
1. Unidade
organizacional:
 
2. Elaborado por:  
3. Processo:  
 

INFORMAÇÕES PRELIMINARES
4.0bjetivo:  
 
5. Glossário de siglas e termos técnicos:  
 
6. Recursos necessarios:  
 
7. Anexos:  

VERIFICAÇÕES INICIAIS
Verificação Resposta em caso de não conformidade
   

CONTROLE DE ALTERAÇÕES
Data  
Item Descrição Alterado por:
     

 

 

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 210, de 16.10.2018, páginas 5 e da 52 a 81.