Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 321/2018 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XLIII, do Regimento Interno do Tribunal, e,

CONSIDERANDO os afastamentos legais (licença saúde e licença maternidade), da Dra. Sylvia Amado Pinto Monteiro, Juíza Eleitoral da 028ª ZEGO de Águas Lindas de Goiás, respectivamente, nos períodos de 6 a 8.11.2018, de 12 a 14.11.2018 e a partir de 17.11.2018;

CONSIDERANDO que a magistrada, Dra. Cláudia Silvia de Andrade Freitas, titular da comarca responsável pela substituição automática, consignada na Tabela do Judiciário Estadual de 19.11.2018, disponível no sítio do TJGO na presente data, estará afastada, a partir de 27 de agosto do ano corrente, pelo período de 1 (um) ano, consoante Decreto Judiciário do TJGO n° 1.556, de 8 de outubro de 2018;

CONSIDERANDO a informação da Chefia de Cartório da 028ª ZEGO de Águas Lindas de Goiás acerca da atuação efetiva do Dr. Luís Flávio Cunha Navarro, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal, nos períodos de 6 a 8.11.2018, de 12 a 14.11.2018 e de 17 a 22.11.2018, conforme atestado de freqüência da respectiva zona eleitoral de 22.11.2018;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 4° , caput §1° , e 9° da Resolução TRE-GO n° 183/2012,

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR o Dr. LUÍS FLÁVIO CUNHA NAVARRO, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Águas Lindas, para substituir na jurisdição eleitoral da 028ª ZEGO, com sede no referido município, nos períodos de 6 a 8.11.2018, de 12 a 14.11.2018 e de 17 a 22.11.2018, em razão de afastamento legal do(a) titular.

Art. 2° DESIGNAR o Dr. WILKER ANDRÉ VIEIRA LACERDA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental da Comarca de Águas Lindas de Goiás, para substituir na jurisdição eleitoral da 028ª ZEGO, com sede no referido município, a partir do dia 23.11.2018 até retorno da titular.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de novembro de 2018.

Desembargador CARLOS ESCHER

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 248, de 28.11.2018, páginas 3 e 4.