Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 301/2018 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXI, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 298, de 31 de outubro de 2018), e tendo em vista as indicações do MM. Juiz Eleitoral contidas nos PAD's n° 010784 e 010785/2018,

RESOLVE:

Art. 1° DISPENSAR o(a) servidor(a) efetivo(a), NATÁLIA REGINA SANTOS AMORIM GUIMARÃES, Analista Judiciário, Área Judiciária, do exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 128ª Zona Eleitoral, com sede em Acreúna/GO.

Art. 2° DISPENSAR o(a) servidor(a) efetivo(a), JAYME PINTO DA SILVEIRA JUNIOR, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe de Cartório da 128ª Zona Eleitoral, com sede em Acreúna/GO

Art. 3° DESIGNAR o(a) servidor(a) efetivo(a), NATÁLIA REGINA SANTOS AMORIM GUIMARÃES, Analista Judiciário, Área Judiciária, para o exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe de Cartório da 128ª Zona Eleitoral, com sede em Acreúna/GO.

Art. 4° DESIGNAR o(a) servidor(a) efetivo(a), JAYME PINTO DA SILVEIRA JUNIOR, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para o exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 128ª Zona Eleitoral, com sede em Acreúna/GO.

Art. 5° DETERMINAR que o(s) servidor(es) constante(s) nos Arts. 2° e 3° desta Portaria observe(m) o(s) preceitos contidos nos artigos 158 a 161 do Regulamento Interno deste Tribunal, conforme o caso, c/c o § 1° do art. 4° da Portaria TRE/GO n° 698/2013, que trata da responsabilidade pelos bens permanentes afeta aos ocupantes de funções e cargos de direção e chefia no âmbito deste Tribunal.

Art. 6° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1°/1/2019.

Goiânia, 12 de novembro de 2018.

Desembargador CARLOS ESCHER

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 243, de 21.11.2018, páginas 6 e 7.