Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 300/2018/PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXI e XXIII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 298, de 31 de outubro de 2018),

RESOLVE:

Art. 1° DISPENSAR o(a) servidor(a) removido(a) para este Tribunal DENISE ARANHA SOUZA GODINHO, Analista Judiciário, Área Judiciária, do exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe da Seção de Práticas Cartorárias e Regularização do Cadastro Eleitoral, com efeitos a contar de 1°/12/2018.

Art. 2° DISPENSAR o(a) servidor(a) efetivo(a) deste Tribunal FERNANDO NASCIMENTO RIBEIRO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do exercício da Função Comissionada (FC-03) de Assistente III da Coordenadoria Administrativa, com efeitos a contar de 1°/12/2018.

Art. 3° DISPENSAR o(a) servidor(a) efetivo(a) deste Tribunal DANILO CÂNDIDO RIOS, Analista Judiciário, Área Judiciária, do exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da Coordenadoria Administrativa, com efeitos a contar de 1°/12/2018.

Art. 4° DESIGNAR o(a) servidor(a) efetivo(a) deste Tribunal GISLENE GOULART DE SOUZA DIAS, Analista Judiciário, Área Judiciária, para o exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe da Seção de Práticas Cartorárias e Regularização do Cadastro Eleitoral, com efeitos a contar de 1°/12/2018.

Art. 5° DESIGNAR o(a) servidor(a) removido(a) para este Tribunal DENISE ARANHA SOUZA GODINHO, Analista Judiciário, Área Judiciária, para o exercício da Função Comissionada (FC-03) de Assistente III da Coordenadoria Administrativa, com efeitos a contar de 1°/12/2018.

Art. 6° DESIGNAR o(a) servidor(a) efetivo(a) deste Tribunal FERNANDO NASCIMENTO RIBEIRO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para o exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da Coordenadoria Administrativa, com efeitos a contar de 1°/12/2018.

Art. 7° LOTAR o(a) servidor(a) removido(a) para este Tribunal ENEIDA DE OLIVEIRA ARAUJO SILVA, Analista Judiciário, Área Judiciária, na Assistência de Direitos Políticos e Informações do Cadastro Eleitoral.

Art. 8° DETERMINAR que o(s) servidor(es) constante(s) nos Arts. 1° e 4° desta Portaria observe(m) o(s) preceitos contidos nos artigos 158 a 161 do Regulamento Interno deste Tribunal, conforme o caso, c/c o § 1° do art. 4° da Portaria TREGO n° 698/2013, que trata da responsabilidade pelos bens permanentes afeta aos ocupantes de funções e cargos de direção e chefia no âmbito deste Tribunal.

Art. 9° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 12 de novembro de 2018.

Desembargador CARLOS ESCHER

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 243, de 21.11.2018, página 6.