PORTARIA N° 272/2018 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXVII, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral, e,
CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira da Justiça Eleitoral conferida aos Tribunais pelo artigo 99 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o labor exaustivo dos servidores da Justiça Eleitoral de Goiás, decorrente do período eleitoral;
CONSIDERANDO que as Zonas Eleitorais não estão em regime de plantão, nos termos da Resolução TSE n° 23.555/2017;
CONSIDERANDO a possibilidade de ocorrência de Segundo Turno das Eleições no dia 28 de outubro de 2018;
RESOLVE:
Art. 1° Os servidores da Justiça Eleitoral, lotados na Secretaria e nas Zonas Eleitorais, estão dispensados do expediente no dia 8 de outubro do corrente ano.
§ 1° Na data especificada no artigo anterior, os servidores das unidades essenciais ao desenvolvimento dos serviços administrativos e judiciais deste Regional deverão trabalhar regularmente, dentre eles, aqueles responsáveis pelo serviço de Protocolo, Autuação e Distribuição.
§ 2° Os servidores, designados para trabalhar na forma do § 1°, serão dispensados por 1 (um) dia de serviço, até o final da semana da eleição, sem necessidade de compensação.
Art. 2° Aplicam-se as mesmas disposições, na hipótese de ocorrência de segundo turno, em relação ao dia 29 de outubro do corrente ano.
Art. 3° Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nos dias discriminados ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 4 de outubro de 2018.
Des. CARLOS ESCHER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 200, de 05.10.2018, páginas 9 e 10.