Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 268/2018 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011);

CONSIDERANDO a instrução contida no PAD n° 9174/2018,

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR os Juízes de Direito Dr. ADEGMAR JOSÉ FERREIRA, Dr. DENIVAL FRANCISCO DA SILVA e Dr. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA para, perante as Zonas Eleitorais de Goiânia/GO, atuarem, especificamente em conjunto ou em rodízio, no Centro de Triagem localizado no 1° Distrito Policial, localizado na Rua 66, n° 12, Setor Central, Goiânia/GO.

Art. 2° DESIGNAR o Juiz de Direito Dr. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDE para, perante a 18ª Zona Eleitoral Jataí, atuar no Centro de Triagem localizado no edifício do Cartório Eleitoral, localizado na Rua Hipódromo esquina com a Rua Elionor França, n° 590, Condomínio Barcelona.

Art. 3° Os referidos magistrados atuarão na função de plantonistas, com exercício do poder de polícia e competência para apreciarem pedidos de prisão em flagrante, habeas corpus, análise dos Termos Circunstanciados de Ocorrências e aplicação das propostas de Transação Penal, bem como demais medidas urgentes em relação aos fatos que ocorrerem nos aludidos municípios, no dia das Eleições do primeiro e eventual segundo turno.

Art. 4° No dia da véspera das Eleições, em primeiro e segundo turno, se houver, as atribuições descritas no artigo anterior ficarão a cargo dos Juízes Eleitorais de Goiânia e de Jataí.

Art. 5° Os casos omissos serão resolvidos por esta Presidência.

Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se a Portaria n° 266/2018 - PRES.

Goiânia, 3 de outubro de 2018.

Desembargador Carlos Escher

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 216, de 22.10.2018, página 3.