Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 225/2018 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXIX do artigo 17 do Regimento Interno (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011) e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 46, § 2°, da Resolução TSE n° 23.571, de 29 de maio de 2018, ao determinar que quando o município abarcar mais de uma zona eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral deve designar uma delas para o credenciamento dos delegados;

CONSIDERANDO a disponibilização do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP3) para as Zonas Eleitorais do Estado de Goiás;

CONSIDERANDO que, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, os Municípios de Anápolis, Aparecida de Goiânia, Goiânia e Rio Verde abarcam mais de uma Zona Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR os Juízos Eleitorais responsáveis pelo credenciamento de delegados de partidos políticos nos Municípios do Estado de Goiás com mais de uma Zona Eleitoral, conforme se segue:

I- 3ª Zona Eleitoral, no Município de Anápolis;

II- 119ª Zona Eleitoral, no Município de Aparecida de Goiânia;

III- 136ª Zona Eleitoral, no Município de Goiânia;

IV- 140ª Zona Eleitoral, no Município de Rio Verde.

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Goiânia, 25 de julho de 2018.

Desembargador CARLOS ESCHER

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 136, de 27.07.2018, página 14.