Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 202/2018 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 17, inciso XXVII, da Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO a classificação da Seleção Brasileira de Futebol para as oitavas de final da Copa do Mundo 2018, cuja realização acontece na Rússia, no período de 14 de junho a 15 de julho de 2018, bem como o calendário de jogos divulgado pela Federação Internacional de Futebol - FIFA;

CONSIDERANDO que a Portaria PRES n° 179, de 7 de junho deste ano, previu a expedição de novo ato fixando os horários específicos para o funcionamento das Unidades do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, caso ocorresse a classificação da Seleção Brasileira de Futebol para a próxima fase programada para a Copa do Mundo FIFA 2018;

CONSIDERANDO as dificuldades de locomoção no trânsito em função da elevada concentração de veículos circulando em horários coincidentes,

RESOLVE:

Art. 1° O expediente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás no dia do jogo da Seleção Brasileira de Futebol nas oitavas de final e, caso ocorra sua classificação nas demais fases da Copa do Mundo FIFA 2018, observará o disposto nesta Portaria.

Art. 2° O horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal, Fóruns, Zonas Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor nos dias programados dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol será:

I – Nas oitavas de final do dia 2 de julho de 2018, das 15:00h às 19:00h;

II – Nas quartas de final, se o jogo ocorrer no dia 6 de julho de 2018, das 8:00h às 13:00h;

III – Nas semifinais, se o jogo ocorrer no dia 10 ou 11 de julho de 2018, das 08:00h às 13:00h.

Art. 3° Caso ocorra a desclassificação da Seleção Brasileira de Futebol durante as fases previstas no art. 2° desta Portaria, o funcionamento da Secretaria do Tribunal, Fóruns, Zonas Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor retornará ao horário de expediente conforme normativo próprio.

Art. 4° Os prazos processuais que se iniciam ou se encerram nos dias referidos no art. 2° desta Portaria ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de junho de 2018.

Desembargador CARLOS ESCHER

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 117, de 02.07.2018, página 3.