Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 200/2018 – PRES

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXI, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011),

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas para manter o equilíbrio entre receitas e despesas;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas urgentes para a execução das despesas autorizadas pela Lei n° 13.587, de 02 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o Exercício Financeiro de 2018 – LOA 2018;

CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional n° 95, de 15 de dezembro de 2016, que altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, limitando as despesas ao que foi gasto no ano anterior corrigido pela inflação, acarretando para Justiça Eleitoral em caso de descumprimento, a adoção de medidas automáticas de controle de despesa, nos termos do artigo 109 da ADCT;

CONSIDERANDO que aquela alteração estabelece que, para 2019, os limites individualizados para as despesas primárias equivalerão ao valor do limite referente ao Exercício 2018, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou de outro índice que vier a substituí-lo, entre julho de 2017 e junho de 2018;

CONSIDERANDO que é indispensável o engajamento de todos os gestores e fiscais das aquisições e contratações para se atingir a execução orçamentária e financeira necessária;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos ao encerramento do exercício financeiro de 2018, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás,

RESOLVE:

Art. 1° DETERMINAR aos Secretários das unidades administrativas que monitorem diariamente as contratações e aquisições sob sua responsabilidade, garantindo uma eficiente execução orçamentária.

Art. 2° DETERMINAR aos gestores e fiscais que:

I – Providenciem junto aos fornecedores e contratados oportunamente, a emissão e o encaminhamento das faturas de serviços prestados e aquisições entregues, anteriores a outubro de 2018 e pendentes de pagamento, para que sejam apresentadas até 09 de novembro;

II – Providenciem junto aos fornecedores e contratados, até 10 de dezembro de 2018, a emissão e o encaminhamento das faturas de serviços prestados e aquisições entregues até novembro de 2018;

III – providenciem junto aos fornecedores e contratados, até 15 de dezembro de 2018, a emissão e o encaminhamento das faturas de serviços prestados em dezembro, consignando valor proporcional aos dias em que efetivamente os serviços foram prestados.

Parágrafo único. Os procedimentos de pagamento deverão ser encaminhados à Diretoria-Geral, se for o caso, até o dia 17 de dezembro de 2018.

Art. 3° Fixar o dia 21 de dezembro de 2018 como prazo final para envio dos procedimentos à Coordenadoria de Orçamento e Finanças para emissão das respectivas ordens bancárias.

Art. 4° Determinar às Unidades do Tribunal, excepcionalmente, e até o encerramento do exercício, que os procedimentos relativos a apresentações de contas e pagamento de pessoal tramitem em regime de urgência e sejam atendidos prioritariamente em relação aos demais, salvo determinação superior em contrário.

Art. 5° Os processos de contratação que forem formalizados, a partir de 10 de julho de 2018, somente terão o registro de pré-empenho à conta do orçamento de 2018 mediante demonstração nos autos de que a contratação/aquisição far-se-á ainda no corrente exercício, e, ainda, o compromisso de que a despesa será empenhada, liquidada e paga até o dia 26/12/2018, com a emissão da respectiva ordem bancária.

Parágrafo único. Os procedimentos licitatórios desencadeados no presente exercício deverão observar as regras insculpidas no caput, inclusive em relação a empenho, liquidação e pagamento.

Art. 6° Excepcional e justificadamente, serão inscritas em restos a pagar processados as despesas empenhadas e que completaram o estágio da liquidação no corrente exercício, no todo ou na forma programada, e que estejam prontas para pagamento devidamente amparadas por títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, conforme estabelece o art. 63 da Lei n° 4.320, de 1964.

Parágrafo único. De igual modo, serão inscritos em restos a pagar não processados as despesas pendentes de liquidação e pagamento no corrente exercício após análise orçamentária e posicionamento favorável da Secretaria de Administração e Orçamento.

Art. 7° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 26 de junho de 2018.

Desembargador CARLOS ESCHER

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 116, de 29.06.2018, página 56 e 57.