Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 186/2018 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal;

CONSIDERANDO que a decisão proferida no PAD n° 001471/2017, ao determinar o retorno do servidor CLÁUDIO PEREIRA PINTO, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do término da licença por interesse particular concedida, exige a prorrogação da aludida licença por igual período;

CONSIDERANDO o erro material contido na Portaria n° 112, de 16 de abril de 2018;

RESOLVE:

Art. 1° REVOGAR, com efeitos ex-tunc, a Portaria n° 112/2018 PRES.

Art. 2° PRORROGAR a licença para tratar de interesses particulares, concedida ao servidor CLÁUDIO PEREIRA PINTO, por 30 (trinta) dias, sem remuneração, com efeitos a contar de 2/4/2018, nos termos do art. 81, inciso VI, c/c o art. 91 da Lei n° 8.112/90.

Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de junho de 2018.

Desembargador CARLOS ESCHER

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 113, de 26.06.2018, página 3.