Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 182/2018 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal,

CONSIDERANDO que o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás implementou e mantém um Sistema de Gestão da Qualidade baseado nos requisitos do Programa de Qualidade da Justiça Eleitoral, instituído pela Portaria 584, de 24 de novembro de 2011 e pela NBR ISO 9001:2015;

CONSIDERANDO que o item 5.2 do Manual da Qualidade estabelece a necessidade de ratificação ou retificação da Política da Qualidade;

RESOLVE:

Art. 1° ATUALIZAR a Política da Qualidade que orienta o Sistema de Gestão da Qualidade SGQ deste Tribunal, certificado pelo Programa de Qualidade da Justiça Eleitoral e pela NBR ISO 9001:2015.

§ 1° O enunciado da Política da Qualidade passa a ser o seguinte: "Garantir a efetividade do exercício da soberania popular, por meio de serviços de qualidade, prestados de forma célere e eficaz, aprimorados pela melhoria e análise de riscos do processo eleitoral".

§ 2° Os Objetivos da Qualidade são os seguintes: "Garantir a satisfação dos clientes, buscar a celeridade dos serviços, obter a eficácia da realização do produto e assegurar a melhoria contínua do SGQ".

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Goiânia, 6 de junho de 2018.

Desembargador CARLOS ESCHER

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 103, de 12.06.2018, páginas 4 e 5.