PORTARIA N° 159/2018 - PRES
Dispõe sobre o valor, per capita, para pagamento do benefício alimentação aos mesários e colaboradores, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás nas Eleições Suplementares em 2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no art. 17, inciso XXXIX, da Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011 (Regimento Interno),
CONSIDERANDO o valor máximo do benefício alimentação definido pela Portaria n° 154, de 24 de fevereiro de 2017, da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO a Resolução TRE/GO n° 254, de 21 de julho de 2016;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o valor do benefício alimentação dos mesários e colaboradores convocados para auxiliar nos trabalhos de preparação e realização de Eleições Suplementares em 2018, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás,
RESOLVE:
Art. 1° O valor per capita para pagamento do benefício alimentação destinado aos mesários e demais colaboradores convocados para auxiliar nos trabalhos relativos à preparação e realização das Eleições Suplementares em 2018 será de R$ 30,00 (trinta reais).
Art. 2° Para a concessão, aplicação, distribuição e comprovação de pagamento do benefício alimentação aos mesários e demais colaboradores convocados para auxiliar nos trabalhos desenvolvidos por ocasião da realização das Eleições Suplementares, serão consideradas as disposições contidas na Resolução TRE/GO n° 254/2016.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Goiânia, 22 de maio de 2018.
Desembargador CARLOS ESCHER
Presidente do TRE-GO
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 94, de 28.05.2018, página 25.