Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 141/2018 - PRES

(Revogada pela Portaria n° 78/2021)

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011);

CONSIDERANDO o disposto no art. 5°, da Instrução Normativa STN n° 04, de 30 de agosto de 2004, do Ministério da Fazenda, no sentido de que as ordens bancárias que necessitam de autorização eletrônica a assinatura esta restrita ao Ordenador de Despesa, titular ou substituto, e ao Gestor Financeiro, titular ou substituto, indicados no cadastro da tabela das Unidades Gestoras, sendo estes os responsáveis pela autorização do pagamento,

RESOLVE:

Art. 1° DELEGAR ao titular da Coordenadoria de Orçamento e Finanças da Secretaria de Administração e Orçamento e seu substituto automático o acesso à senha eletrônica do Ordenador de Despesa para liberação de ordens bancárias INTRA-SIAFI tipo fatura e folha de pagamento.

Art. 2° Este normativo entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Portaria PRES n° 238/2016.

Goiânia, 4 de maio de 2018.

Des. Carlos Escher

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 81, de 08.05.2018, páginas 11 e 12.