Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 67/2018 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal, e,

CONSIDERANDO a prorrogação do afastamento legal (curso de mestrado) do Dr. Alex Alves Lessa, Juiz Eleitoral da 085ª ZEGO de Crixás, no período de 9.3 a 7.5.2018, conforme mensagem eletrônica da respectiva zona eleitoral de 2.3.2018 e Decisão do TJ-GO no processo n° 201707000048704, de 28.2.2018;

CONSIDERANDO que a Dra. Zulailde Viana Oliveira, Juíza Substituta lotada provisoriamente na comarca de Santa Terezinha de Goiás, responsável pela substituição automática, e que o Dr. Eduardo de Agostinho Ricco, Juiz Substituto lotado provisoriamente na comarca de Itapaci, responsável pela substituição eventual, consignadas na Tabela do Judiciário Estadual de 06.03.2018, disponível no sítio do TJGO na presente data, estarão afastados, respectivamente, nos períodos de 15.2 a 16.3.2018 e nos dias 15 e 16.3.2018, em razão de férias e compensação, conforme informações da Secretaria de Juízes Auxiliares da Presidência e da Chefia de Cartório da 039ªZEGO, de 2.3.2018;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 4°, caput, §1°, e 9° da Resolução TRE-GO n° 183/2012,

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR a Dra. ZULAILDE VIANA OLIVEIRA, Juíza Substituta lotada provisoriamente na comarca de Santa Terezinha de Goiás, para substituir na jurisdição eleitoral da 085ª ZEGO, com sede no município de Crixás, no período de 17.3 a 7.5.2018, em razão de afastamento legal do(a) titular.

Art. 2° DESIGNAR o Dr. EDUARDO DE AGOSTINHO RICCO, Juiz Eleitoral da 039ª ZEGO de Itapaci, para substituir na jurisdição eleitoral da 085ª ZEGO, com sede no município de Crixás, no período de 9 a 14.3. 2018, em razão de afastamento legal do(a) titular.

Art. 3° DESIGNAR o Dr. LEÔNISSON ANTÔNIO ESTRELA SILVA, Juiz de Direito da comarca de Rialma, para substituir na jurisdição eleitoral da 085ª ZEGO, com sede no município de Crixás, nos dias 15 e  16.3. 2018, em razão de afastamento legal do(a) titular.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 7 de março de 2018.

Des. KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 46, de 14.03.2018, página 3.