Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 58/2018 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a decisão proferida no Processo Administrativo Digital n° 10847/2017, com fundamento no art. 37 da Lei n° 8.112/90, na Resolução CNJ n° 146/2012, no Acórdão TCU n° 3.447/2012 - Plenário e na Resolução TSE n° 23.430/2014 e,

CONSIDERANDO a manifestação de interesse deste Regional e dos Egrégios Tribunais Regionais Eleitorais do Espírito Santo e Minas Gerais na redistribuição por reciprocidade, mediante triangulação, dos cargos de carreira das categorias funcionais de Analista Judiciário - Área Administrativa,

RESOLVE:

Art. 1° REDISTRIBUIR o cargo efetivo de Analista Judiciário - Área Administrativa, Nível Superior, Classe "C", Padrão "13", do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, ocupado pelo servidor CARLOS AUGUSTO ESTRELA, para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, por reciprocidade, mediante triangulação, com um cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa, Nível Superior, Classe "C", Padrão "13", do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, ocupado pela servidora ADRIANA MENDONÇA CONY DANTAS MORAAL, para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, e com um cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa, Nível Superior, Classe "A", Padrão "4" ocupado pelo servidor LÁSARO APARECIDO DE LIMA, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional de Minas Gerais para este Órgão, nos termos do art. 37 da Lei 8.112/1990, com redação dada pela Lei 9.527/1997.

Art. 2° CONCEDER ao servidor LÁSARO APARECIDO DE LIMA, com fulcro no parágrafo único do art. 7° da Resolução CNJ n° 146/2012, o prazo de 15 (quinze) dias de licença para trânsito, com efeitos a partir da publicação desta portaria.

Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de fevereiro de 2018.

Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 39, de 05.03.2018, páginas 3 e 4.