PORTARIA N° 26/2018 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, em especial a conferida pelo artigo 17, inciso XXXIX, Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a transição dos cargos de direção do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, prevista na Resolução do CNJ nº 95/2009, de 29 de outubro de 2009;
CONSIDERANDO que a transição é o processo que objetiva fornecer aos Desembargadores que vão assumir os cargos de Presidente e de Vice-Presidente e Corregedor do TRE-GO subsídios para a elaboração e implementação do programa de gestão de seus mandatos;
CONSIDERANDO que o processo de transição encerrar-se-á com a posse, em caráter definitivo, dos titulares dos cargos de Presidente e de Vice- Presidente e Corregedor do TRE/GO, em 30 de abril de 2018,
RESOLVE:
Art. 1° DESIGNAR a equipe de transição e o respectivo coordenador, com vistas à próxima gestão, composta pelos seguintes servidores: Rodrigo Leandro da Silva, Diretor-Geral (Coordenador), Daniel Boaventura França, Assessor Jurídico da Presidência, Juliana Saddi Artiaga, Assessora-Chefe da Vice-Presidência e Corregedoria, Pedro Henrique Gomes Pereira de Souza Azzi, Assistente VI da Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos, Wilson Gamboge Júnior, Técnico Judiciário (atualmente cedido ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás) e Christiano de Souza Vieira, Chefe da Seção de Desenvolvimento Organizacional.
Parágrafo único. Os servidores Marcus Flávio Nolêto Jubé, Secretário de Gestão de Pessoas, Antônio Celso Ramos Jubé, Secretário de Administração e Orçamento, Dory Gonzaga Rodrigues, Secretário de Tecnologia da Informação, Flávia de Castro Dayrell, Secretária Judiciária, e Liziane Venâncio Queiroz, Assessora de Apoio à Governança e Gestão Estratégica, serão os responsáveis pela interlocução com a equipe de transição.
Art. 2° Será encaminhado aos dirigentes eleitos relatório circunstanciado, confeccionado pela Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão, e que possui os seguintes elementos básicos:
I - planejamento estratégico;
II - estatística processual;
III - relatório de trabalho das comissões e projetos, se houver;
IV - proposta orçamentária e orçamento com especificação das ações e programas, destacando possíveis pedidos de créditos suplementares em andamento, com as devidas justificativas;
V - estrutura organizacional com detalhamento do Quadro de Pessoal, cargos providos, vagos, inativos, pensionistas, cargos em comissão e funções comissionadas, indicando a existência ou não de servidores cedidos para o Tribunal, bem como em regime de contratação temporária;
VI - relação dos contratos em vigor e respectivos prazos de vigência;
VII - sindicâncias e processos administrativos disciplinares internos, se houver;
VIII - tomadas de contas especiais em andamento, se houver;
IX - situação atual das contas do TRE-GO perante o Tribunal de Contas da União, indicando as ações em andamento para cumprimento de diligências expedidas pela respectiva Corte de Contas;
X - Relatório de Gestão Fiscal do último quadrimestre, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo único. Os dirigentes eleitos poderão solicitar dados e informações complementares, se considerarem necessário.
Art. 3° As secretarias e demais unidades do Tribunal deverão fornecer, em tempo hábil e com a necessária precisão, as informações solicitadas pela equipe de transição.
Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Goiânia, 25 de janeiro de 2018
Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 19, de 31.01.2018, páginas 3 e 4.