PORTARIA N° 18/2018 - PRES
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, da Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011 - Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa n° 3, de 11 de abril de 2014, do Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias da União - Extemporâneo, de 20/12/17, que trata da limitação de empenho e de movimentação financeira no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO a informação do Tribunal Superior Eleitoral, de 26/12/2017, que comunica o contigenciamento extemporâneo definido para este Regional,
RESOLVE:
Art. 1° Fica indisponível para empenho e movimentação financeira o valor de R$ 146.244,00 (cento e quarenta e seis mil, duzentos e quarenta e quatro reais), na Ação Orçamentária 20GP - Julgamento de Causas e Gestão Administrativa da Justiça Eleitoral, Grupo de Natureza de Despesa 3 - Custeio, consignado ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás na Lei n° 13.414, de 10 de janeiro de 2017.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições da Portaria N° 391/2017 - PRES, de 5/12/2017.
Goiânia, 16 de janeiro de 2018
Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 10, de 18.01.2018, páginas 4 e 5.