Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 3/2018 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 17, inciso XXVII e XXXIX, da Resolução TRE/GO nº 173, de 11 de maio de 2011 - Regimento Interno,

CONSIDERANDO que o Tribunal Superior Eleitoral expediu a Portaria TSE n° 1.002/2017, dispondo acerca do expediente, naquela Corte, de 5 (cinco) horas diárias, no período de 08 a 31 de janeiro de 2018, e aplicando o princípio da simetria,

RESOLVE:

Art. 1° O expediente diário, no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás, no período de 08 a 31 de janeiro de 2018, será de 05 (cinco) horas, das 13 às 18 h.

Art. 2° Excepcionalmente, a jornada dos servidores que auxiliarem nas sessões plenárias, a partir de 22 de janeiro de 2018, poderá ser prorrogada, conforme a necessidade do serviço, mediante autorização do Diretor-Geral, nos dias em que houver sessão.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 08 de janeiro de 2018.

Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 4, de 10.01.2018, página 3.