Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 372/2017 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal, e,

CONSIDERANDO o teor da Portaria n° 368/2017/PRES-TRE-GO, que designou, respectivamente, o Dr. Thiago Brandão Boghi, Juiz de Direito da 1ª Vara da comarca de Santa Helena de Goiás e o Dr. Márcio Morrone Xavier, Juiz de Direito das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental da Comarca de Rio Verde, para substituir a Dra. Aline Freitas da Silva, Juíza Eleitoral da 066ª ZEGO de Santa Helena de Goiás, nos dias 13 e 17.11.2017 e no período de 20 a 23.11.2017;

CONSIDERANDO a informação superveniente da Chefia de Cartório da 066ª zona eleitoral de Santa Helena de Goiás de que o Dr. Thiago Brandão Boghi, magistrado titular da vara responsável pela substituição automática, consignada na Tabela do Judiciário Estadual de 13.11.2017, disponível no sítio do TJGO na presente data, esteve afastado nos dias 13 e 17.11.2017, em razão de compensação, e ainda que estará substituindo normalmente a titular da 066ª ZEGO de Santa Helena de Goiás, no período de 20 a 23.11.2017, conforme mensagem eletrônica encaminhada em 22.11.2017;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 4°, caput, §1°, e 9° da Resolução TRE-GO n° 183/2012,

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR o Dr. PAULO ROBERTO PALUDO, Juiz Substituto lotado provisoriamente na Comarca de Maurilândia, para substituir na jurisdição eleitoral da 066ª ZEGO, com sede no município de Santa Helena de Goiás, nos dias 13 e 17.11.2017, em razão de afastamento legal do(a) titular.

Art. 2° DESIGNAR o Dr. THIAGO BRANDÃO BOGHI, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Santa Helena de Goiás, para substituir na jurisdição eleitoral da 066ª ZEGO, com sede no referido município, no período de 20.11 a 23.11.2017, em razão de afastamento legal do(a) titular.

Art. 3° Revoga-se as disposições em contrário.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 23 de novembro de 2017.

Des. KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 211, de 27.11.2017, página 5.