Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 338/2017 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXI, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n°173, de 11 de maio de 2011),

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas urgentes para a execução das despesas autorizadas pela Lei n° 13.414, de 10 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o Exercício Financeiro de 2017 - LOA 2017;

CONSIDERANDO a Ementa Constitucional n°95, de 15 de dezembro de 2016, a qual altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para instituir o Novo Regime Fiscal, dentre outras providências;

CONSIDERANDO que aquela alteração estabelece que, para 2018, os limites individualizados para as despesas primárias equivalerá ao valor do limite referente ao Exercício 2017, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geofrafia e Estatística ou de outro índice que vier a substituí-lo, para o período de doze meses encerrado em junho do ecercício anterior a que se refere a Lei Orçamentária.

CONSIDERANDO que é indispensável o engajamento de todos os gestores e ficais das aquisições e contratações para se atingir a execução necessária,

RESOLVE:

Art. 1° DETERMINAR aos Secretários que monitorem diariamente as contratações e aquisições sob sua responsabilidade, garantindo que a execução necessária seja atingida.

Art. 2° DETERMINAR aos gestores e fiscais que:

I-Providenciem junto ao fornecedores e contratados a emissão e o encaminhamento imediato das faturas de serviços já prestados e aquisições entregues, anteriores a outubra de 2017 e pendentes de pagamento;

II-Providenciem junto aos fornecedores e contratados até 9 de dezembro de 2017, a emissão e o encaminhamento das faturas de serviços prestados e aquisições entregues até novembro de 2017;

III-Providenciem junto aos fornecedores e contratados, até 15 de dezembro de 2017, a emissão eo encaminhamento das faturas de serviços prestados em dezembro, consignando valor proporcional aos dias em que efetivamente os serviços foram prestados. Parágrafo único. Todos os procedimentos deverão ser encaminhados à Diretoria-Geral até o dia 18 de dezembro de 2017.

Art. 3° Fixar o dia 22 de dezembro de 2017 como prazo final para envio dos procedimentos à Coordenadoria de Orçamento e Finanças para emissão das respectivas ordens bancárias.

Art. 4° Determinar às Unidades do Tribunal excepcionalmente, e até o encerramento do exercício, que os procedimentos relativos a apresentações de contas e pagamentos de pessoal tramitem em regime de urgência e sejam atendidos prioritariamente em relação aos demais, salvo determinação superior em contrário.

Art. 5°Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de outubro de 2017.

Des. KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Presidente

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