PORTARIA N° 336/2017 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, incisos XX e XXII do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011),
RESOLVE:
Art. 1° DISPENSAR o(a) servidor(a) efetivo(a) deste Tribunal LÍDIA MARIA MOREIRA MUNDIM, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I do Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas, com efeitos a contar de 17/10/2017.
Art. 2° DESIGNAR o(a) servidor(a) cedido para este Tribunal JUCIMAR FERREIRA DO CARMO, para o exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I do Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas, com efeitos a contar de 17/10/2017.
Art. 3° LOTAR o(a) servidor(a) em exercício provisório neste Tribunal ADRIANA FERRAZ TÔRRES NOBRE, Analista Judiciário, Área Administrativa, na Seção de Programação Orçamentária e Financeira, com efeitos a contar de 25/10/2017.
Art. 4° LOTAR o(a) servidor(a) efetivo(a) deste Tribunal ELIANE BARBOSA GOMES CAVALCANTE, Analista Judiciário, Área Judiciária, na Seção de Protocolo e Expedição, com efeitos a contar de 25/10/2017.
Art. 5° LOTAR o(a) servidor(a) requisitado(a) ARTUR NOGUEIRA DOS SANTOS JUNIOR, na Seção de Capacitação, com efeitos a contar de 16/11/2017.
Art. 6° LOTAR o(a) servidor(a) efetivo(a) deste Tribunal MAX MAGNO DE ARAUJO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, na Seção de Registros Funcionais, com efeitos a contar de 25/10/2017.
Art. 7° LOTAR o(a) servidor(a) cedido(a) para este Tribunal LUCIANA CÉSAR VASCONCELOS, Analista Judiciário, Área Judiciária, na Seção de Seleção e Gestão de Desempenho, com efeitos a contar de 25/10/2017.
Art. 8° LOTAR o(a) servidor(a) efetivo(a) deste Tribunal VALÉRIA BESSA DE CASTRO MARINHO, Analista Judiciário, Área Judiciária, na Coordenadoria de Jurisprudência, Legislação e Arquivo, com efeitos a contar de 18/10/2017.
Art. 9° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Goiânia, 16 de outubro de 2017.
Des. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 189, de 19.10.2017, página 40.