Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 330/2017 - PRES

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS EM SUBSTITUIÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, incisos XX e XXXIX do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011),

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n° 23.448/2015 , tendo em vista as indicações do MM. Juiz Eleitoral contidas nos PADs n° 008314/2017 e n° 008315/2017,

RESOLVE:

Art. 1° DISPENSAR, a contar de 1°/10/2017, o(a) servidor(a) removido para este tribunal(a), MARCO ANDRÉ DE ÁVILA OLIVEIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe de Cartório, da 008ª Zona Eleitoral, com sede em Catalão/GO.

Art. 2° DISPENSAR, a contar de 1°/10/2017, o(a) servidor(a) efetivo(a), GISELLE NASCIMENTO PIRES DE GODOY COSTA, Analista Judiciário, Área Judiciária, do exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I, da 008ª Zona Eleitoral, com sede em Catalão/GO.

Art. 3° DESIGNAR, a contar de 1°/10/2017, o(a) servidor(a) efetivo(a), GISELLE NASCIMENTO PIRES DE GODOY COSTA, Analista Judiciário, Área Judiciária, para o exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe de Cartório, da 008ª Zona Eleitoral, com sede em Catalão/GO.

Art. 4° DESIGNAR, a contar de 1°/10/2017, o(a) servidor(a) removido para este tribunal(a), MARCO ANDRÉ DE ÁVILA OLIVEIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para o exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I, da 008ª Zona Eleitoral, com sede em Catalão/GO.

Art. 5° DETERMINAR que o(s) servidor(es) constante(s) nos Arts. 1° e 3° desta Portaria observe(m) o(s) preceitos contidos nos artigos 97 a 101 do Regulamento Interno deste Tribunal, conforme o caso, c/c o § 1° do art. 4° da Portaria N° 698/2013-PRES, que trata da responsabilidade pelos bens permanentes afeta aos ocupantes de funções e cargos de direção e chefia no âmbito deste Tribunal.

Art. 6° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 2 de outubro de 2017.

Desª. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO

Presidente em Substituição

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 187, de 17.10.2017, página 4.